| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a permutar terreno com o Sr. Roberto Vieira Espindola. |
| native_id | 3603 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇ ESTADO DE SÃO PAULO LEI N91 776/79 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 10 - Fica o POder Executivo autori zado a permutar um terreno de sua propriedade, localizado na zo na rural, com ãàrea de 52.750,20 m2, a ser destacado de gleba maior, por terreno pertencente ao Sr. Roberto Vieira Espindola , proprietârio da "Sociedade Radio Clube de Garça", situado na zo na urbana, com ârea de 6.400 m2. $19 -0 terreno do Município fica com preendido dentro do seguinte roteiro: “Começa na esta 1, localizada no cruzamento do ali nhamento da cerca da 12 via de acesso a SP. 294 , com alinhamento da cerca divisôria da EEPSG. "Dep. PAULO ORNELAS CARVALHO DE BARROS", com a Prefeitu ra do Município de Garça; daT segue o rumo NE.510 na extensão de 253,60 m atê a estaca 2, Tocaliza do no alinhamento da cerca do novo traçado da FE PASA; neste trecho faz confrontações com a EEPSG "Dep. PAULO ORNELLAS CARVALHO DE BARROS"; daí de flete à direita, e segue com o rumo de SE-490 na extensão de 210,00 m até a estaca 3, ainda no ali nhamento da cerca da FEPASA; neste trecho faz con a frontação com o novo traçado da FEPASA; daí defle te à direita, e segue com o rumo de SW-419 na ex tensão de 165,00 m até a estaca 4; neste trecho faz confrontação com o remanescente da gleba de propriedade da Prefeitura do Município de Garça ; da, deflete a direita, e segue com o rumo de SW 899 45! na extensão de 102,00 metros atê a estaca 5; neste trecho faz conforntação ainda, com o re manescente da gleba de propriedade da Prefeitura do Município de Garça; daí, deflete à direita, e segue rumo de NW-559, na extensão de 180,00m, até PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO - 02 - a estaca 1, onde teve início perfazendo uma área de 52.750,20 m2; neste trecho faz confrontação com o remanescente da gleba de propriedade da Prefei tura do Município de Garça, concedida à Cooperati va dos Cafeicultores da Região de Garça, Lei Mu nicipal n9 1 499/74", 8 29 - A àrea do Sr. Roberto Vieira Es pindola, assim se descreve: "Uma gleba de terra, no loteamento da Vila Williams,cor respondente à quadra 37, delimitada pelas Ruas Fausto Floriano de Toledo, Rodolfo Miranda, Luiz Antonio e 27 de dezembro, lotes 1 a 8, com a dimensão de 80 m por 80m, perfazendo uma área de 6.400 m2". ARTIGO 20 - A transação autorizada por esta lei visa propiciar à emissora local a instalação de novaan tena e transmissores, cumprindo exigência do DENTEL, em decor rência do aumento de sua potencia. ARTIGO 30 - A instalação da antena e transmissores deverã efetivar-se no prazo de um ano, a contar da lavratura da escritura, sob pena de reversão da âàrea ao pa trimônio municipal, com consequente resolução do negócio juridi co, retornando ao particular o terreno permutado. ARTIGO 49 - A Prefeitura entrarã na pos se do terreno permutado apôs a transferência do equipamento da Rádio, ali instalado. ARTIGO 59 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - de dezembro de 1 979 (Y Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da DA DIVISÃO DE SECRETARIA ta supra.-