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norma nº 1776/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaAutoriza o Município a permutar terreno com o Sr. Roberto Vieira Espindola.
native_id3603

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N91 776/79
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 10 - Fica o POder Executivo autori
zado a permutar um terreno de sua propriedade, localizado na zo
na rural, com ãàrea de 52.750,20 m2, a ser destacado de gleba
maior, por terreno pertencente ao Sr. Roberto Vieira Espindola ,
proprietârio da "Sociedade Radio Clube de Garça", situado na zo
na urbana, com ârea de 6.400 m2.
$19 -0 terreno do Município fica com
preendido dentro do seguinte roteiro:
“Começa na esta 1, localizada no cruzamento do ali
nhamento da cerca da 12 via de acesso a SP. 294 ,
com alinhamento da cerca divisôria da EEPSG. "Dep.
PAULO ORNELAS CARVALHO DE BARROS", com a Prefeitu
ra do Município de Garça; daT segue o rumo NE.510
na extensão de 253,60 m atê a estaca 2, Tocaliza
do no alinhamento da cerca do novo traçado da FE
PASA; neste trecho faz confrontações com a EEPSG
"Dep. PAULO ORNELLAS CARVALHO DE BARROS"; daí de
flete à direita, e segue com o rumo de SE-490 na
extensão de 210,00 m até a estaca 3, ainda no ali
nhamento da cerca da FEPASA; neste trecho faz con a
frontação com o novo traçado da FEPASA; daí defle
te à direita, e segue com o rumo de SW-419 na ex
tensão de 165,00 m até a estaca 4; neste trecho
faz confrontação com o remanescente da gleba de
propriedade da Prefeitura do Município de Garça ;
da, deflete a direita, e segue com o rumo de SW
899 45! na extensão de 102,00 metros atê a estaca
5; neste trecho faz conforntação ainda, com o re
manescente da gleba de propriedade da Prefeitura
do Município de Garça; daí, deflete à direita, e
segue rumo de NW-559, na extensão de 180,00m, até
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
- 02 -
a estaca 1, onde teve início perfazendo uma área
de 52.750,20 m2; neste trecho faz confrontação com
o remanescente da gleba de propriedade da Prefei
tura do Município de Garça, concedida à Cooperati
va dos Cafeicultores da Região de Garça, Lei Mu
nicipal n9 1 499/74",
8 29 - A àrea do Sr. Roberto Vieira Es
pindola, assim se descreve:
"Uma gleba de terra, no loteamento da Vila Williams,cor
respondente à quadra 37, delimitada pelas Ruas Fausto
Floriano de Toledo, Rodolfo Miranda, Luiz Antonio e 27
de dezembro, lotes 1 a 8, com a dimensão de 80 m por
80m, perfazendo uma área de 6.400 m2".
ARTIGO 20 - A transação autorizada por
esta lei visa propiciar à emissora local a instalação de novaan
tena e transmissores, cumprindo exigência do DENTEL, em decor
rência do aumento de sua potencia.
ARTIGO 30 - A instalação da antena e
transmissores deverã efetivar-se no prazo de um ano, a contar
da lavratura da escritura, sob pena de reversão da âàrea ao pa
trimônio municipal, com consequente resolução do negócio juridi
co, retornando ao particular o terreno permutado.
ARTIGO 49 - A Prefeitura entrarã na pos
se do terreno permutado apôs a transferência do equipamento da
Rádio, ali instalado.
ARTIGO 59 - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- de dezembro de 1 979
(Y
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
DA DIVISÃO DE SECRETARIA
ta supra.-

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