| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Concede abono sobre os vencimentos dos servidores municipais. |
| native_id | 3604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI N9 1 777/79 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica concedido a partir de 10 de janeiro de 1 980, um abono de 30% (trinta por cento) sõ bre os valores dos vencimentos dos servidores municipais, fixa dos pelo artigo 179, da Lei n9 1 759, de 10 de julho de 1 979. PARAGRÁFO ÚNICO - O abono & extensivo aos inativos que recebem seus proventos pela tabela de referên- cia fixada pela Lei nº 1 291/70. ARTIGO 29 - O abono tem carater de ante cipação, e serã absorvido pelo reajuste de vencimentos a ser concedido no exercício de 1 980. ARTIGO 30 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. PREFEITO MUNICIPAL CHEF Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC