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norma nº 1778/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaConcede abono sobre os valores dos vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça.
native_id3605

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N9 1 778/79
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 10 - Fica concedido, a partir de
19 de janeiro de 1 980, um abono de 30% (trinta por cento), sô
bre os valores dos vencimentos dos servidores da Secretaria da
Câmara Municipal de Garça, fixados pela Resolução n9 208/79, de
14 de agosto de 1 979.
ARTIGO 29 - O abono tem caráter de ante
cipação, e serã absorvido pelo reajuste de vencimentos a ser
concedido no exercício de 1 980.
ARTIGO 39 - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
CHE
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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