| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Concede abono sobre os valores dos vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça. |
| native_id | 3605 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI N9 1 778/79 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 10 - Fica concedido, a partir de 19 de janeiro de 1 980, um abono de 30% (trinta por cento), sô bre os valores dos vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, fixados pela Resolução n9 208/79, de 14 de agosto de 1 979. ARTIGO 29 - O abono tem caráter de ante cipação, e serã absorvido pelo reajuste de vencimentos a ser concedido no exercício de 1 980. ARTIGO 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL CHE Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC