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← Garça (SP)

norma nº 1790/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 1980
Date 1980-04-10
EmentaFixa prazo para lavratura de competente escritura de alienações de bens imóveis de propriedade do Município.
native_id3616

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Qamara Municipal de Gana
Estado do São Daulo
- LEI LEY -
O CIDADÃO UZ BOTTINO JUNIOR,
PRESICENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE GARÇA; ESTADO DE SÃO PAULO,
NOS TERMOS DO 48º, ARTIGO 30, DO CECRETO LEI Ne 9, DE 31 DE
DEZEMBRO CE 1 969, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE PROMULGA A SEGUINTE LEIi- :
ARTIGO 1º — Em todas as alicnações de tens inôveis do propria
dade do Município, a qualquer título, fica estabelecido 0 prazo, improre
rogável, de cento e oitenta (180) «ias, para a lavratura da competente -
escritura de doação ou osssão de direitos,
ARTIGO 2º - No caso de não cumprimento do etieposto no artigo,
anterior, wxtingue-ss « alienação, revertendo o bem ixóvel «o patrinônio
municipal,
ARTIGO 3º — Esta lei entrará en vigor ne data de sua publica:
ção, revogadas as uLeposições em contrário,
Cimara lnicipal de Garça, 19/60, ar da 1 980
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1 eg NE
Registruda e publicada na Secretaria da Cimera Municipal de Garça, na dg
ta supra, Ê

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