| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 1980 |
| Date | 1980-04-10 |
| Ementa | Fixa prazo para lavratura de competente escritura de alienações de bens imóveis de propriedade do Município. |
| native_id | 3616 |
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Qamara Municipal de Gana Estado do São Daulo - LEI LEY - O CIDADÃO UZ BOTTINO JUNIOR, PRESICENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE GARÇA; ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO 48º, ARTIGO 30, DO CECRETO LEI Ne 9, DE 31 DE DEZEMBRO CE 1 969, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEIi- : ARTIGO 1º — Em todas as alicnações de tens inôveis do propria dade do Município, a qualquer título, fica estabelecido 0 prazo, improre rogável, de cento e oitenta (180) «ias, para a lavratura da competente - escritura de doação ou osssão de direitos, ARTIGO 2º - No caso de não cumprimento do etieposto no artigo, anterior, wxtingue-ss « alienação, revertendo o bem ixóvel «o patrinônio municipal, ARTIGO 3º — Esta lei entrará en vigor ne data de sua publica: ção, revogadas as uLeposições em contrário, Cimara lnicipal de Garça, 19/60, ar da 1 980 | we Bon na” - 1 eg NE Registruda e publicada na Secretaria da Cimera Municipal de Garça, na dg ta supra, Ê