| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1980 |
| Date | 1980-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir duas motocicletas para uso da fiscalização de trânsito local. |
| native_id | 3618 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.792/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Pre feito do Município de Garça, Es, tado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a adquirir duas (2) motocicletas, com capacidade de atê -— 125 cilindradas cada uma, para uso do serviço de fiscalização de trânsito local, ARTIGO 2º — As motocicletas a serem adquiri das, serão doadas a Policia Militar do Estado de São Paulo, — sediada em Garça, para serem utilizadas exclusivamente no ser viço de policiamento de trânsito, não podendo, sob qualquer — nipótese, prestar serviços estranhos a essa finalidade fora — do Município de Garça, ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autori zado a abrir um crédito especial na importância de atê Cr$.. 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), ARTIGO 4º —- A cobertura do presente crédito a que se refere o artigo anterior, far-se-à com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, ARTIGO 5º —- Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Registrada e publicada na 1 . q a . ba VIRE) Divisao de Secretaria, na e data supra, Ch. Divisão Secretaria