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norma nº 1792/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 1980
Date 1980-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir duas motocicletas para uso da fiscalização de trânsito local.
native_id3618

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.792/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Pre
feito do Município de Garça, Es,
tado de são Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que
a Cêmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a adquirir duas (2) motocicletas, com capacidade de atê -—
125 cilindradas cada uma, para uso do serviço de fiscalização
de trânsito local,
ARTIGO 2º — As motocicletas a serem adquiri
das, serão doadas a Policia Militar do Estado de São Paulo, —
sediada em Garça, para serem utilizadas exclusivamente no ser
viço de policiamento de trânsito, não podendo, sob qualquer —
nipótese, prestar serviços estranhos a essa finalidade fora —
do Município de Garça,
ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas com
a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autori
zado a abrir um crédito especial na importância de atê Cr$..
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS),
ARTIGO 4º —- A cobertura do presente crédito
a que se refere o artigo anterior, far-se-à com o produto do
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício,
ARTIGO 5º —- Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Registrada e publicada na 1 . q
a . ba VIRE)
Divisao de Secretaria, na e
data supra, Ch. Divisão Secretaria

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