| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1980 |
| Date | 1980-05-20 |
| Ementa | Majora o valor dos vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1º de maio de 1980 e revoga a Lei Municipal nº 1.777/79. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 795/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e êle sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, estabelecidas pela legislação vigente, ficam reajustados em 64,30% (sessenta e quatro inteiros e trinta centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 1980. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste & extensi vo aos inativos que recebem seus proventos pela tabela de re ferência fixada pela lei nº 1 291/70. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei nº 1 777 de 13 de dezembro de 1 979 que con cedeu o abono provisório de 30% (trinta por cento). Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-