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norma nº 1795/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 1980
Date 1980-05-20
EmentaMajora o valor dos vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1º de maio de 1980 e revoga a Lei Municipal nº 1.777/79.
native_id3621

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 795/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e êle sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências
numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal,
estabelecidas pela legislação vigente, ficam reajustados em
64,30% (sessenta e quatro inteiros e trinta centésimos por
cento) a partir de 1º de maio de 1980.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste & extensi
vo aos inativos que recebem seus proventos pela tabela de re
ferência fixada pela lei nº 1 291/70.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução
da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
em especial a lei nº 1 777 de 13 de dezembro de 1 979 que con
cedeu o abono provisório de 30% (trinta por cento).
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-

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