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norma nº 1796/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 1980
Date 1980-05-20
EmentaMajora o valor dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Garça.
native_id3622

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 796/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências
numéricas que fixam os vencimentos dos funcionários da Câmara
Municipal de Garça, estabelecidos pela legislação vigente, fi
cam reajustados em 64,30% (sessenta e quatro interios e trin
ta centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 1980.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste ê extensi
vo aos inativos da Secretaria da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução
da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em con
trârio. em especial a Lei nº 1 778/79 de 13 de dezembro de
1 979, que concedeu o abono provisório de 30% (trinta por cen
to).
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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