| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 1980 |
| Date | 1980-05-20 |
| Ementa | Majora o valor dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Garça. |
| native_id | 3622 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 796/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Garça, estabelecidos pela legislação vigente, fi cam reajustados em 64,30% (sessenta e quatro interios e trin ta centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 1980. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste ê extensi vo aos inativos da Secretaria da Câmara Municipal. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con trârio. em especial a Lei nº 1 778/79 de 13 de dezembro de 1 979, que concedeu o abono provisório de 30% (trinta por cen to). Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC