| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 1980 |
| Date | 1980-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Município a alienar glebas de terras, para fins de implantação de loteamento de interesse social. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 803/80 ARY MARINO FILHO, Prefeito Munici pal, em exercício, usando das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Garça aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a alienar, mediante doação, de conformidade com o artigo 63, I, a), da Lei Orgânica dos Municípios, e nos têrmos estabe lecidos neste diploma, uma área de terras da propriedade do Mu nicípio de aproximadamente 65.000 m2 (sessenta e cinco mil me tros quadrados). $ ÚNICO - A gleba de terras referida no caput é formada por três áreas contíguas e contínuas, que assim se descrevem: a) - 50.000 m2 (cincoenta mil metros quadrados) mais ou menos constituidos por terrenos a serem desmembrados de ârea maior, adquirida mediante expropriação por interêsse social, ob jeto da Carta de Sentença extraida dos autos 674/74 - 1º Cartô rio, em 09 de fevereiro de 1 979, e pendente de matrícula no cartório competente, a qual divide em sua integridade, de um la do com terras de Shin-Ichi-Fujikawa, numa extensão de aproxima damente 150 (cento e cincoenta) metros; pela frente com a atual estrada municipal que demanda a Fazenda Cachoeira - GAR-248, nu ma extensão de aproximadamente 300 (trezentos) metros; do outro lado com ârea que restarã remanescente, de propriedade do Muni cípio, numa extensão de aproximadamente 160 (cento e sessenta ) metros; e nos fundos com Espólio de Ovídio Nunes, numa extensão de aproximadamente 300 (trezentos) metros; b) - 12.750 m2 (doze mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), mais ou menos, constituido por parte dos terrenos ad quiridos da FEPASA (antigo leito da estrada de ferro),objeto da matrícula nº 1 960, de 16 de fevereiro de 1 977, do Cartório de Registro de Imóveis local, e compreendida no seguinte perime tro: começa no ponto de encontro da GAR-453 (2a Via de Acesso) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO -02- com a GAR-155 (acesso ao cemitério); daí segue margeando a Via de Acesso no sentido da SP-294 na distância de aproximadamente 300 (trezentos) metros de extensão; desse ponto deflete à direi ta, e segue na distância de aproximadamente 45 (quarenta e cin co) metros atê à margem da GAR-248; desse ponto segue pela mar gem da referida estrada, no sentido cidade, numa extensão de aproximadamente 300 metros, até o cruzamento do prolongamento da Rua Paulista com o acesso ao cemitério; desse ponto deflete à direita, e segue na distância de aproximadamente 40 ( quaren ta) metros atê atingir o ponto da partida; c) - 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) mais ou menos, constituido por parte da atual GAR-248 (estrada da Fazenda Cachoeira, começando no cruzamento da Rua Paulista com o acesso ao cemitério, no início da GAR-248;cruzamento com o leito da referida estrada na distância de 8 (oito) metros atê o ponto de encontro da outra margem da Rua Paulista com o aces so ao cemitério; daí, deflete à direita, e segue no sentido da zona rural, pela margem da estrada, dividindo com os terrenos de propriedade do Município adquiridos da Fepasa na distância de aproximadamente 300 metros; desse ponto deflete à direita, e segue na distância de mais ou menos 8 (oito) metros, cruzando o leito da mencionada estrada atê o ponto em que a estrada divi de com terrenos do Município; daí deflete à direita, e segue margeando a estrada no sentido cidade, dividindo com área de propriedade do Município, na distância de 300 metros, até o pon to onde teve início a descrição desta ãârea. ARTIGO 2º - As âreas acima descritas e caracterizadas formando um todo, serão objeto de loteamento de interêsse social a ser processado pelo Executivo, observando-se as seguintes condições: a) - lotes de terreno com ârea de 200 m2 (duzentos) me tros quadrados e frente de 10 (dez) metros; b) - ruas com 9 (nove) metros de largura, sendo 3(três) metros de passeio e seis (6) metros de caixa; c) - recuo mínimo de construção de 3 (três) metros para o alinhamento da rua, ARTIGO 3º - As doações serão procedidas de inscrição dos interessados, a ser divulgada atravês de edital pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO - 03 - pela imprensa local, devendo ser apresentados os seguintes docu mentos: I - EMPREGADO - último comprovante de vencimentos assi nado pelo empregador em papel timbrado da firma; II - AUTÔNOMO - documento da fonte pagadora ou declara ção de vencimentos assinada por duas testemunhas e com firma re conhecida, comprovante de recolhimento mensal ao INPS e prova de inscrição e recolhimento do ISS na Prefeitura; III - Último recibo de aluguel IV - Se for solteiro, apresentar atestado de arrimo de família; V - Certidão de casamento; VI - Certidão de Nascimento dos filhos; VII - Título de Eleitor ou Carteira de Identidade; VIII - Certificado de Reservista; IX - Carteira Profissional. $ ÚNICO - Sô serão admitidas inscrições de pessoas que percebam renda familiar mensal de um a três salários mínimos. ARTIGO 4º - No ato de inscrição os inte ressados deverão preencher um requerimento, além de apresentar a documentação acima, com base nos quais serã preenchida a fi cha sócio-econômica. $ ÚNICO - Nessa ocasião firmarã declara ção de que não é proprietário, nem possui a qualquer título, imô vel urbano ou rural em qualquer parte do país. ARTIGO 5º - A seleção será procedida por Comissão a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, integrada por três membros, sendo um deles indicado pela Câmara. $ UNICO - Na classificação dos inscritos serão observados os seguintes requisitos: I - número de filhos; II - maiores encargos de família; III - residência hã mais tempo no Município. ARTIGO 6º - A localização do lote que ca berã a cada um dos contemplados serã processada por sorteio, a ser realizado publicamente pela Comissão, e em data previamen te designada, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO - 04 - ARTIGO 7º - As escrituras de doação deve rão conter expressamente as seguintes cláusulas: I - obriga-se o donatário a iniciar a construção de pré dio residencial no prazo de vinte e quatro (24) meses, a contar da data da escritura, sob pena de revogação da doação e conse quente reversão do imóvel ao patrimônio municipal; II - ser o prédio de alvenaria com área mínima construi da de 33,50 m2., pé-direito mínimo de 2,50 metros; sendo as de mais áreas mínimas de: 10,50 m2 para salas, 5,88 m2 para quar tos, 3.55 m2 para cozinha e 1,30 m2 para sanitários. ARTIGO 8º - Fica o Executivo autorizado me diante decreto a descrever e caracterizar, com as âáreas,medidas exatas e definitivas, a gleba de terras referida no artigo 1º , bem como as mencionadas nas três alíneas do mesmo, e ainda as respectivas áreas que restarão remanescentes. ARTIGO 9º - Ficam dispensadas os pagamen tos de emulumentos e taxas devidos pela aprovação de projetos e concessão dos autos de vistoria (habite-se), para construção de unidades habitacionais objeto desta lei, cujos processos terão andamentos preferenciais e urgentes. ARTIGO 10º - A Prefeitura assumirã o com promisso de dotar de infraestrutura, o loteamento de que trata esta lei, consistente em guias e sarjetas, rede de água e esgô to, se possível, através de dotação própria a ser consignada no orçamento do próximo exercício. ARTIGO 11º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça,| 30 de junho de 1 980 MARINO FILHO PREE VICIPAL, EM EXERCÍCIO e GE Co Dus FYISÃO DE SECRETARIA ta supra.-