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norma nº 1803/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1803 / 1980
Date 1980-06-30
EmentaAutoriza o Município a alienar glebas de terras, para fins de implantação de loteamento de interesse social.
native_id3628

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 803/80
ARY MARINO FILHO, Prefeito Munici
pal, em exercício, usando das
suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal de Garça aprovou
e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a alienar, mediante doação, de conformidade com o artigo
63, I, a), da Lei Orgânica dos Municípios, e nos têrmos estabe
lecidos neste diploma, uma área de terras da propriedade do Mu
nicípio de aproximadamente 65.000 m2 (sessenta e cinco mil me
tros quadrados).
$ ÚNICO - A gleba de terras referida no
caput é formada por três áreas contíguas e contínuas, que assim
se descrevem:
a) - 50.000 m2 (cincoenta mil metros quadrados) mais ou
menos constituidos por terrenos a serem desmembrados de ârea
maior, adquirida mediante expropriação por interêsse social, ob
jeto da Carta de Sentença extraida dos autos 674/74 - 1º Cartô
rio, em 09 de fevereiro de 1 979, e pendente de matrícula no
cartório competente, a qual divide em sua integridade, de um la
do com terras de Shin-Ichi-Fujikawa, numa extensão de aproxima
damente 150 (cento e cincoenta) metros; pela frente com a atual
estrada municipal que demanda a Fazenda Cachoeira - GAR-248, nu
ma extensão de aproximadamente 300 (trezentos) metros; do outro
lado com ârea que restarã remanescente, de propriedade do Muni
cípio, numa extensão de aproximadamente 160 (cento e sessenta )
metros; e nos fundos com Espólio de Ovídio Nunes, numa extensão
de aproximadamente 300 (trezentos) metros;
b) - 12.750 m2 (doze mil, setecentos e cincoenta metros
quadrados), mais ou menos, constituido por parte dos terrenos ad
quiridos da FEPASA (antigo leito da estrada de ferro),objeto da
matrícula nº 1 960, de 16 de fevereiro de 1 977, do Cartório
de Registro de Imóveis local, e compreendida no seguinte perime
tro: começa no ponto de encontro da GAR-453 (2a Via de Acesso)
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com a GAR-155 (acesso ao cemitério); daí segue margeando a Via
de Acesso no sentido da SP-294 na distância de aproximadamente
300 (trezentos) metros de extensão; desse ponto deflete à direi
ta, e segue na distância de aproximadamente 45 (quarenta e cin
co) metros atê à margem da GAR-248; desse ponto segue pela mar
gem da referida estrada, no sentido cidade, numa extensão de
aproximadamente 300 metros, até o cruzamento do prolongamento
da Rua Paulista com o acesso ao cemitério; desse ponto deflete
à direita, e segue na distância de aproximadamente 40 ( quaren
ta) metros atê atingir o ponto da partida;
c) - 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados)
mais ou menos, constituido por parte da atual GAR-248 (estrada
da Fazenda Cachoeira, começando no cruzamento da Rua Paulista
com o acesso ao cemitério, no início da GAR-248;cruzamento com
o leito da referida estrada na distância de 8 (oito) metros atê
o ponto de encontro da outra margem da Rua Paulista com o aces
so ao cemitério; daí, deflete à direita, e segue no sentido da
zona rural, pela margem da estrada, dividindo com os terrenos
de propriedade do Município adquiridos da Fepasa na distância
de aproximadamente 300 metros; desse ponto deflete à direita, e
segue na distância de mais ou menos 8 (oito) metros, cruzando
o leito da mencionada estrada atê o ponto em que a estrada divi
de com terrenos do Município; daí deflete à direita, e segue
margeando a estrada no sentido cidade, dividindo com área de
propriedade do Município, na distância de 300 metros, até o pon
to onde teve início a descrição desta ãârea.
ARTIGO 2º - As âreas acima descritas e
caracterizadas formando um todo, serão objeto de loteamento de
interêsse social a ser processado pelo Executivo, observando-se
as seguintes condições:
a) - lotes de terreno com ârea de 200 m2 (duzentos) me
tros quadrados e frente de 10 (dez) metros;
b) - ruas com 9 (nove) metros de largura, sendo 3(três)
metros de passeio e seis (6) metros de caixa;
c) - recuo mínimo de construção de 3 (três) metros para
o alinhamento da rua,
ARTIGO 3º - As doações serão procedidas de
inscrição dos interessados, a ser divulgada atravês de edital pe
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pela imprensa local, devendo ser apresentados os seguintes docu
mentos:
I - EMPREGADO - último comprovante de vencimentos assi
nado pelo empregador em papel timbrado da firma;
II - AUTÔNOMO - documento da fonte pagadora ou declara
ção de vencimentos assinada por duas testemunhas e com firma re
conhecida, comprovante de recolhimento mensal ao INPS e prova
de inscrição e recolhimento do ISS na Prefeitura;
III - Último recibo de aluguel
IV - Se for solteiro, apresentar atestado de arrimo de
família;
V - Certidão de casamento;
VI - Certidão de Nascimento dos filhos;
VII - Título de Eleitor ou Carteira de Identidade;
VIII - Certificado de Reservista;
IX - Carteira Profissional.
$ ÚNICO - Sô serão admitidas inscrições de
pessoas que percebam renda familiar mensal de um a três salários
mínimos.
ARTIGO 4º - No ato de inscrição os inte
ressados deverão preencher um requerimento, além de apresentar
a documentação acima, com base nos quais serã preenchida a fi
cha sócio-econômica.
$ ÚNICO - Nessa ocasião firmarã declara
ção de que não é proprietário, nem possui a qualquer título, imô
vel urbano ou rural em qualquer parte do país.
ARTIGO 5º - A seleção será procedida por
Comissão a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, integrada por
três membros, sendo um deles indicado pela Câmara.
$ UNICO - Na classificação dos inscritos
serão observados os seguintes requisitos:
I - número de filhos;
II - maiores encargos de família;
III - residência hã mais tempo no Município.
ARTIGO 6º - A localização do lote que ca
berã a cada um dos contemplados serã processada por sorteio, a
ser realizado publicamente pela Comissão, e em data previamen
te designada,
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ARTIGO 7º - As escrituras de doação deve
rão conter expressamente as seguintes cláusulas:
I - obriga-se o donatário a iniciar a construção de pré
dio residencial no prazo de vinte e quatro (24) meses, a contar
da data da escritura, sob pena de revogação da doação e conse
quente reversão do imóvel ao patrimônio municipal;
II - ser o prédio de alvenaria com área mínima construi
da de 33,50 m2., pé-direito mínimo de 2,50 metros; sendo as de
mais áreas mínimas de: 10,50 m2 para salas, 5,88 m2 para quar
tos, 3.55 m2 para cozinha e 1,30 m2 para sanitários.
ARTIGO 8º - Fica o Executivo autorizado me
diante decreto a descrever e caracterizar, com as âáreas,medidas
exatas e definitivas, a gleba de terras referida no artigo 1º ,
bem como as mencionadas nas três alíneas do mesmo, e ainda as
respectivas áreas que restarão remanescentes.
ARTIGO 9º - Ficam dispensadas os pagamen
tos de emulumentos e taxas devidos pela aprovação de projetos e
concessão dos autos de vistoria (habite-se), para construção de
unidades habitacionais objeto desta lei, cujos processos terão
andamentos preferenciais e urgentes.
ARTIGO 10º - A Prefeitura assumirã o com
promisso de dotar de infraestrutura, o loteamento de que trata
esta lei, consistente em guias e sarjetas, rede de água e esgô
to, se possível, através de dotação própria a ser consignada no
orçamento do próximo exercício.
ARTIGO 11º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça,| 30 de junho de 1 980
MARINO FILHO
PREE VICIPAL, EM EXERCÍCIO
e GE
Co Dus
FYISÃO DE SECRETARIA
ta supra.-

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