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norma nº 1816/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 1980
Date 1980-09-18
EmentaAutoriza o Municípío a receber recursos, a fundo perdido, do Governo do Estado, destinados a construção de galerias de águas pluviais em ruas do perímetro urbano.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 816/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal, aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au
torizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Go
vêrno do Estado de São Paulo, através do or
çamento-programa da Secretaria de Estado
dos Negócios do Interior, recursos financei
ros no valor de atê Cr$ 2.000.000,00 ( dois
milhões de cruzeiros);
II - assinar, com a referida Secretaria de Esta
do, o convênio necessário ao recebimento
dos recursos financeiros fixados no inciso
anterior;
III - dar cumprimento às clâusulas e condições es
tabelecidas no convênio a ser firmado.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros men
cionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção de ga
lerias de âguas pluviais em ruas do perímetro urbano.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta MORAIS
Divisão de Secretaria, na dacyrrr DA DIVISÃO DE SECRETARIA
a ta supra.-

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