| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 1980 |
| Date | 1980-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Municípío a receber recursos, a fundo perdido, do Governo do Estado, destinados a construção de galerias de águas pluviais em ruas do perímetro urbano. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 816/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal, aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a: I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Go vêrno do Estado de São Paulo, através do or çamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financei ros no valor de atê Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros); II - assinar, com a referida Secretaria de Esta do, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior; III - dar cumprimento às clâusulas e condições es tabelecidas no convênio a ser firmado. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros men cionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção de ga lerias de âguas pluviais em ruas do perímetro urbano. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta MORAIS Divisão de Secretaria, na dacyrrr DA DIVISÃO DE SECRETARIA a ta supra.-