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← Garça (SP)

norma nº 1820/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1820 / 1980
Date 1980-10-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento de desapropriação de área a ser utilizada para duplicação da pista da SP-294 no distrito de Jafa.
native_id3644

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 820/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei .
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou ede sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo auto
rizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de desapropria
ção de uma área de terreno de 2.336,75 m2, de propriedade da FE
PASA - Ferrovia Paulista S/A., localizada no Distrito de Jafa ,
neste Município.
$ ÚNICO - O imóvel a ser descrito e ca
racterizado por Decreto do Executivo, será utilizado para dupli
cação da pista da SP-294 no distrito de Jafa, numa extensão de
aproximadamente 300 metros lineares.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente crê
dito far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
É! E D) 980
Registrada e publicada nests FRANCISCO DE assi LasauE
Divisão de Secretaria, na da PREFEITO MUNICIPAL
ta supra.-
daccanta
NIRA DIAS DE CARVALHO
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTO

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