| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1980 |
| Date | 1980-10-30 |
| Ementa | Constitui a Empresa Municipal de Urbanização de Garça - EMURG. |
| native_id | 3645 |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 821/80 AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Município de Garça, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições , FAZ SABER que nos têrmos do art.26, 88 3º e 4º, da Lei Orgânica dos Mu nicípios, foi aprovada e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover medidas e atos necessários à constituição da EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE GARÇA - EMURG, dotada de personali dade juridica de direito privado, com patrimônio próprio e auto nomia administrativa. ARTIGO 2º - A Empresa terã por objetivo executar a política habitacional do Município, em harmonia com os planos e programas do governo municipal, visando contribuir para a dimi nuição do "deficit" de habitações populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que dis ciplinam a atuação desta Empresa. ARTIGO 3º - Para a consecução de seus objetivos, competirã a Empresa: I - Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamen te, os projetos relativos à habitação popular, ob servada a legislação federal pertinente ao assunto II - contratar financiamentos dentro do Sistema Finan ceiro de Habitação (SFH), para a execução dos pro gramas e planos relacionados com a construção de unidades habitacionais populares; III - hipotecar os bens imóveis componentes de seu patri mônio, excluidos aqueles qa constituem o seu capi tal social, para os fins previstos no Inciso II deste Artigo ; IV - celebrar convênios, contratos, acordos com entida des públicas ou particulares, visando a realização de seus objetivos; V - realizar todos os demais atos compatíveis com as suas finalidades; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA pd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO - 02 - VI - receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente Financeiro com vistas à realização dos objetivos previstosno Inciso I; VII - comercializar com os Beneficiários Finais as unidades habitacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH; VIII - assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de infra-estrutura e equipamento comunitário e outras obras especiais absoluta mente necessárias, incluídas ou não nos emprês timos, custos estes que não poderão ser ratea dos entre os Beneficiários Finais; IX - promover o exame da situação sócio- econômica dos beneficiários e dos documentos necessários à comercialização dos imôveis; X - responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá ser feita por sua própria iniciati va ou atravês de empresa especializada,caso em que serã solidariamente responsável em razão de quaisquer danos que venham a ocorrer. ARTIGO 4º - O capital social da Empresa é de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), totalmente subscrito pelo Município. ARTIGO 5º - O capital poderá ser integraliza do em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes últimos pe lo valor correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da Prefeitura. ARTIGO 6º - O capital inicial, uma vêz inte gralizado, poderã ser aumentado mediante a incorporação de dota ções orçamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo e reservas decorrentes da reavaliação do ativo. ARTIGO 7º - À Empresa fica facultado admitir no seu capital social a participação de entidades da administração indireta do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - A participação de que trata este artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da Em presa, por decreto do Prefeito Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Da - 03 - ARTIGO 8º - Constituem recursos financeiros da Empresa: I - as doações de bens imóveis, maquinas, material de construção, utensílios, e de todo e qual quer bem suscetível de apreciação econômica; II - o produto da venda de bens de materiais inser víveis; III - dotações orçamentárias ou crêditos adicionais do Município; IV - recursos provenientes de outras fontes. ARTIGO 9º - A Empresa serã administrada por uma Diretoria, com tributações executivas, sem remuneração, e os seus serviços serão considerados de alta relevância para o Município. ARTIGO 10º - A Diretoria serã composta de 3 (três) membros: Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técni co Administrativo. $ 1º - Os membros da Diretoria serão livre mente nomeados pelo Prefeito por um mandato de dois anos, facul tada a recondução. $ 2º - Os Diretores nomeados farão declara ção pública de bens no ato da posse e no têrmino do exercício do cargo, ARTIGO 11º - Os Diretores terão suas atribui ções fixadas nos Estatutos da Empresa. ARTIGO 12º - A Empresa terã um Conselho Fis cal constituido de 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual número, com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremen te pelo Prefeito. PaRágrafo Único:- Competirá ao Conselho Fis cal examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, pres tação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as de mais atribuições atinentes ao controle de contas da Empresa. ARTIGO 13º - Por ato do Prefeito serão colo cados à disposição da Empresa servidores municipais para pres tação de serviços, sem prejuízo de seus vencimentos e demais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO -04- vantagens dos respectivos cargos. ARTIGO 14º - A Empresa, seus bens e serviços, gozarão de isenção de tributos municipais. ARTIGO 15º - A importância em dinheiro utili zada na integralização do capital social da empresa sera reali zada mediante abertura de crédito especial. ARTIGO 16º - Fica o Executivo Municipal auto rizado a fornecer aval da Prefeitura às operações de crêdito que vierem a ser contraídas pela sociedade criada por esta lei. ARTIGO 17º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCÍSCO DE ASSES | SQUÊE PREFEITO MUNICIPAL SL. EVANIRA DIAS DE CARVALHO CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA SUBSTITUTO Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC