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norma nº 1821/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1821 / 1980
Date 1980-10-30
EmentaConstitui a Empresa Municipal de Urbanização de Garça - EMURG.
native_id3645

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ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 821/80
AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito
do Município de Garça, Estado de S.
Paulo, no uso de suas atribuições ,
FAZ SABER que nos têrmos do art.26,
88 3º e 4º, da Lei Orgânica dos Mu
nicípios, foi aprovada e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a promover medidas e atos necessários à constituição da EMPRESA
MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE GARÇA - EMURG, dotada de personali
dade juridica de direito privado, com patrimônio próprio e auto
nomia administrativa.
ARTIGO 2º - A Empresa terã por objetivo executar a
política habitacional do Município, em harmonia com os planos e
programas do governo municipal, visando contribuir para a dimi
nuição do "deficit" de habitações populares, cabendo-lhe todos
os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que dis
ciplinam a atuação desta Empresa.
ARTIGO 3º - Para a consecução de seus objetivos,
competirã a Empresa:
I - Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamen
te, os projetos relativos à habitação popular, ob
servada a legislação federal pertinente ao assunto
II - contratar financiamentos dentro do Sistema Finan
ceiro de Habitação (SFH), para a execução dos pro
gramas e planos relacionados com a construção de
unidades habitacionais populares;
III - hipotecar os bens imóveis componentes de seu patri
mônio, excluidos aqueles qa constituem o seu capi
tal social, para os fins previstos no Inciso II
deste Artigo ;
IV - celebrar convênios, contratos, acordos com entida
des públicas ou particulares, visando a realização
de seus objetivos;
V - realizar todos os demais atos compatíveis com as
suas finalidades;
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pd
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VI - receber os empréstimos do BNH, repassados pelo
Agente Financeiro com vistas à realização dos
objetivos previstosno Inciso I;
VII - comercializar com os Beneficiários Finais as
unidades habitacionais produzidas, de acordo
com as normas do BNH;
VIII - assumir a responsabilidade direta pelos custos
das obras de infra-estrutura e equipamento
comunitário e outras obras especiais absoluta
mente necessárias, incluídas ou não nos emprês
timos, custos estes que não poderão ser ratea
dos entre os Beneficiários Finais;
IX - promover o exame da situação sócio- econômica
dos beneficiários e dos documentos necessários
à comercialização dos imôveis;
X - responsabilizar-se pela administração da obra,
que poderá ser feita por sua própria iniciati
va ou atravês de empresa especializada,caso em
que serã solidariamente responsável em razão
de quaisquer danos que venham a ocorrer.
ARTIGO 4º - O capital social da Empresa é de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), totalmente subscrito
pelo Município.
ARTIGO 5º - O capital poderá ser integraliza
do em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes últimos pe
lo valor correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da
Prefeitura.
ARTIGO 6º - O capital inicial, uma vêz inte
gralizado, poderã ser aumentado mediante a incorporação de dota
ções orçamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo
e reservas decorrentes da reavaliação do ativo.
ARTIGO 7º - À Empresa fica facultado admitir
no seu capital social a participação de entidades da administração
indireta do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - A participação de que trata
este artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da Em
presa, por decreto do Prefeito Municipal.
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ARTIGO 8º - Constituem recursos financeiros
da Empresa:
I - as doações de bens imóveis, maquinas, material
de construção, utensílios, e de todo e qual
quer bem suscetível de apreciação econômica;
II - o produto da venda de bens de materiais inser
víveis;
III - dotações orçamentárias ou crêditos adicionais
do Município;
IV - recursos provenientes de outras fontes.
ARTIGO 9º - A Empresa serã administrada por
uma Diretoria, com tributações executivas, sem remuneração, e
os seus serviços serão considerados de alta relevância para o
Município.
ARTIGO 10º - A Diretoria serã composta de 3
(três) membros: Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técni
co Administrativo.
$ 1º - Os membros da Diretoria serão livre
mente nomeados pelo Prefeito por um mandato de dois anos, facul
tada a recondução.
$ 2º - Os Diretores nomeados farão declara
ção pública de bens no ato da posse e no têrmino do exercício
do cargo,
ARTIGO 11º - Os Diretores terão suas atribui
ções fixadas nos Estatutos da Empresa.
ARTIGO 12º - A Empresa terã um Conselho Fis
cal constituido de 3 (três) membros efetivos e suplentes em
igual número, com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremen
te pelo Prefeito.
PaRágrafo Único:- Competirá ao Conselho Fis
cal examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, pres
tação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as de
mais atribuições atinentes ao controle de contas da Empresa.
ARTIGO 13º - Por ato do Prefeito serão colo
cados à disposição da Empresa servidores municipais para pres
tação de serviços, sem prejuízo de seus vencimentos e demais
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vantagens dos respectivos cargos.
ARTIGO 14º - A Empresa, seus bens e serviços,
gozarão de isenção de tributos municipais.
ARTIGO 15º - A importância em dinheiro utili
zada na integralização do capital social da empresa sera reali
zada mediante abertura de crédito especial.
ARTIGO 16º - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a fornecer aval da Prefeitura às operações de crêdito
que vierem a ser contraídas pela sociedade criada por esta lei.
ARTIGO 17º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCÍSCO DE ASSES | SQUÊE
PREFEITO MUNICIPAL
SL.
EVANIRA DIAS DE CARVALHO
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTO
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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