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norma nº 1825/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 1980
Date 1980-12-01
EmentaAutoriza o Município a transacionar na desapropriação de área declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 1.639/70, objeto de ação Expropriatória em trâmite pelo juízo local.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 825/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a transacionar na desapropriação de uma ârea de 23 hec
tares, 93 ares e 70 centiares, declarada de Utilidade Pública
pelo DEcreto nº 1 639/70, e objeto de Ação Expropriatória em
trâmite pelo Juízo local e 1º Cartório - feito 386/75.
ARTIGO 2º - O Município adquirirã area de
aproximadamente 48.450 m2, ou seja 570,00 metros de comprimen
to, na parte limítrofe com a Rua Maria Helena, por 85,00 metros
de largura, formando um retângulo.
ARTIGO 3º - O preço serã de Cr$.- 100.000,00
(CEM MIL CRUZEIROS) o alqueire, importância a ser corrigida pe
los índices oficiais a partir de 28 de março de 1 976, data do
laudo aceito no processo judicial de desapropriação.
ARTIGO 4º - O crêdito para solução da pendên
cia terã sua abertura autorizada oportunamente, cabendo ao Exe
cutivo indicar recurso hábil para sua cobertura.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
rno

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