| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Município a transacionar na desapropriação de área declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 1.639/70, objeto de ação Expropriatória em trâmite pelo juízo local. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 825/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal auto rizado a transacionar na desapropriação de uma ârea de 23 hec tares, 93 ares e 70 centiares, declarada de Utilidade Pública pelo DEcreto nº 1 639/70, e objeto de Ação Expropriatória em trâmite pelo Juízo local e 1º Cartório - feito 386/75. ARTIGO 2º - O Município adquirirã area de aproximadamente 48.450 m2, ou seja 570,00 metros de comprimen to, na parte limítrofe com a Rua Maria Helena, por 85,00 metros de largura, formando um retângulo. ARTIGO 3º - O preço serã de Cr$.- 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) o alqueire, importância a ser corrigida pe los índices oficiais a partir de 28 de março de 1 976, data do laudo aceito no processo judicial de desapropriação. ARTIGO 4º - O crêdito para solução da pendên cia terã sua abertura autorizada oportunamente, cabendo ao Exe cutivo indicar recurso hábil para sua cobertura. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- rno