| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a regularização de restos a pagar, em favor da empresa J.I.Case do Brasil & Cia. |
| native_id | 3652 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 828/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a abrir um crédito especial no montante de Cr$.-67.705,00 (Sessenta e sete mil, setecentos e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento à firma J.I.CASE DO BRASIL & CIA., para regulari zação de Restos a Pagar ceancelados em 31/12/1976, por prescri ção, referente a aquisição de uma Pã Carregadeira Case W7C em 18/06/1970. ARTIGO 2º - A cobertura do presente crêdi to far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação previsto pa ra o corrente exercício. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC