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← Garça (SP)

norma nº 1831/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1831 / 1980
Date 1980-12-04
EmentaMajora o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal a partir de janeiro de 1981.
native_id3655

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 831/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências numê
ricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, esta
belecidas pela legislação vigente, ficam reajustadas em 39,5%
(trinta e nove e meio por cento) a partir de 1º de janeiro de
1981.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste & extensivo
aos inativos que recebem seus proventos pela tabela de referen
cia fixada pela Lei nº 1 291/70.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamen
to de 1 981.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHEFE-BA DIVISÃO “DE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-

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