| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 1980 |
| Date | 1980-12-04 |
| Ementa | Majora o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal a partir de janeiro de 1981. |
| native_id | 3655 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 831/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das referências numê ricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, esta belecidas pela legislação vigente, ficam reajustadas em 39,5% (trinta e nove e meio por cento) a partir de 1º de janeiro de 1981. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste & extensivo aos inativos que recebem seus proventos pela tabela de referen cia fixada pela Lei nº 1 291/70. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamen to de 1 981. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CHEFE-BA DIVISÃO “DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-