| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 1980 |
| Date | 1980-12-04 |
| Ementa | Majora o valor das referências numéricas dos funcionários da Câmara Municipal. |
| native_id | 3657 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Of. Nº LEI Nº 1 833/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça , Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das referências numê ricas que fixam os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, estabelecidas pela legislação vigente, ficam reajustadas em 39,5% (TRINTA E NOVE E MEIO POR CENTO) a partir de 1º de janeiro de 1981. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste E extensivo aos inativos da Secretaria da Câmara Municipal de Garça. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orça mento de 1 981. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (a , 5: o) os s GIO A DA BIVISÃO DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.