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← Garça (SP)

norma nº 1833/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1833 / 1980
Date 1980-12-04
EmentaMajora o valor das referências numéricas dos funcionários da Câmara Municipal.
native_id3657

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Of. Nº LEI Nº 1 833/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça , Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências numê
ricas que fixam os vencimentos dos funcionários da Secretaria da
Câmara Municipal de Garça, estabelecidas pela legislação vigente,
ficam reajustadas em 39,5% (TRINTA E NOVE E MEIO POR CENTO) a
partir de 1º de janeiro de 1981.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste E extensivo
aos inativos da Secretaria da Câmara Municipal de Garça.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orça
mento de 1 981.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a ,
5: o) os
s GIO A
DA BIVISÃO DE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.

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