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norma nº 1842/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 1981
Date 1981-04-16
EmentaAutoriza o Município a conceder anistia tributária nos casos que especifica.
native_id3665

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.842/81
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con
ceder anistia tributária nos casos e forma estabelecidos nesta
lei.
ARTIGO 2º - As entidades e instituições de assistên
cia social, bem como os hospitais, sanatórios, ambulatórios, ca
sas de saúde, e casas de recuperação ou repouso sob orientação
médica, fica facultado quitarem os débitos inscritos em dívida
ativa com a dispensa do pagamento de multa, juros de mora e cor
reção monetária.
$ ÚNICO - Os interessados deverão exercer referida fa
culdade no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência des
ta lei.
ARTIGO 3º - A exclusão sô serã concedida caso não ha
ja debito tributârio vencido no presente exercício.
ARTIGO 4º - Os interessados deverão manifestar - se
através de requerimento, propondo o pagamento de uma só vêz ou
em atê 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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