br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1849/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1849 / 1981
Date 1981-06-09
EmentaAutoriza a permuta de áreas com o objetivo de destinação ao leito de parte da GAR-438, fazendo ligação com a GAR-080, atual estrada Garça - Álvaro de Carvalho
native_id3672

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
a |
Of N.º LEI Nº 1 849/81 a
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a permutar uma faixa de terras de sua propriedade, com área
de 2.560 m2, - de 320,00m de extensão por 8,00m de largura -,que
serve de leito à parte da GAR-438, nas proximidades do aeropor
to local, por uma faixa de terras com área de 2.320m2, de 290,00
metros de extensão por 8,00m de largura, a ser destacada de gle
ba maior denominada "Chácara Jandaia" de propriedade do Sr.William
Koury e sua mulher.
$ ÚNICO - As glebas acima referidas tem as
características dimensões e localizações demarcadas na planta
anexa, a qual fica fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 2º - A ârea que passará ao domínio pú
blico serã destinada a leito da parte da GAR-438, que fará liga
ção com a antiga GAR-080, atual estrada Garça-Álvaro de Carvalho,
integrante de malha rodoviária estadual-, atravês do caminho de
acesso ao aeroporto.
ARTIGO 3º - A transação acima sô poderã ser
efetivada, concomitantemente à regularização da transferência ao
domínio do Município, de uma área de 16.400,70m2, e que integra
as terras do aeroporto local.
$ 1º - O negócio serã concretizado median-
te escritura de doação pura e simples, a ser outorgada ao Municí
pio pelo Sr. William Koury e sua mulher.
$ 2º - A gleba referida no caput deste arti
go estã compreendida dentro do seguinte roteiro:
"Começa no marco 18, localizado a 90,95m da estação
de passageiros; daí segue atê o marco 13, com ru
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
rumo de 51º19'SW, na distância de 153,00 m; daí
segue até o marco 14, com o rumo de 08903' SE,
na distância de 99,20m. Daí segue atê o marco 15
com o rumo de 88º43'NE, na distância de 30,65m;
daí segue atê o marco 16, com o rumo de 61º 49!
NE, na distância de 38,20m; dai segue atê o mar
co 17, com o rumo de 54º12' NE, na distância de
72,82m; dai segue atê o marco 18, ponto inicial
com o rumo de 09º06' NW, na distância de 132,90
metros, perfazendo uma ãrea de 0,67771 de al
queire, ou 16.400,70m2".
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 09 de junho d
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

open original →