| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 1981 |
| Date | 1981-06-09 |
| Ementa | Autoriza a permuta de áreas com o objetivo de destinação ao leito de parte da GAR-438, fazendo ligação com a GAR-080, atual estrada Garça - Álvaro de Carvalho |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO a | Of N.º LEI Nº 1 849/81 a FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a permutar uma faixa de terras de sua propriedade, com área de 2.560 m2, - de 320,00m de extensão por 8,00m de largura -,que serve de leito à parte da GAR-438, nas proximidades do aeropor to local, por uma faixa de terras com área de 2.320m2, de 290,00 metros de extensão por 8,00m de largura, a ser destacada de gle ba maior denominada "Chácara Jandaia" de propriedade do Sr.William Koury e sua mulher. $ ÚNICO - As glebas acima referidas tem as características dimensões e localizações demarcadas na planta anexa, a qual fica fazendo parte integrante desta lei. ARTIGO 2º - A ârea que passará ao domínio pú blico serã destinada a leito da parte da GAR-438, que fará liga ção com a antiga GAR-080, atual estrada Garça-Álvaro de Carvalho, integrante de malha rodoviária estadual-, atravês do caminho de acesso ao aeroporto. ARTIGO 3º - A transação acima sô poderã ser efetivada, concomitantemente à regularização da transferência ao domínio do Município, de uma área de 16.400,70m2, e que integra as terras do aeroporto local. $ 1º - O negócio serã concretizado median- te escritura de doação pura e simples, a ser outorgada ao Municí pio pelo Sr. William Koury e sua mulher. $ 2º - A gleba referida no caput deste arti go estã compreendida dentro do seguinte roteiro: "Começa no marco 18, localizado a 90,95m da estação de passageiros; daí segue atê o marco 13, com ru PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO rumo de 51º19'SW, na distância de 153,00 m; daí segue até o marco 14, com o rumo de 08903' SE, na distância de 99,20m. Daí segue atê o marco 15 com o rumo de 88º43'NE, na distância de 30,65m; daí segue atê o marco 16, com o rumo de 61º 49! NE, na distância de 38,20m; dai segue atê o mar co 17, com o rumo de 54º12' NE, na distância de 72,82m; dai segue atê o marco 18, ponto inicial com o rumo de 09º06' NW, na distância de 132,90 metros, perfazendo uma ãrea de 0,67771 de al queire, ou 16.400,70m2". ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 09 de junho d Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC