| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1981 |
| Date | 1981-06-09 |
| Ementa | Majora o valor das referências numéricas dos funcionários da Câmara Municipal de Garça. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Pre feito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e Ele sanciona e promulga a seguin te lei: LEI No 1 851/81 ARTIGO 19 - Os valores das referências numéricas- que fixam os vencimentos do funcionalismo da Secretaria da Câma ra Municipal, estabelecidas pela legislação vigente, serão justados a partir de 10 de maio de 1981, da seguinte forma: rea referência C.M. 50% (cincoenta por cento) 30% (Trinta por cento) 25% (vinte e cinco por cento) 1 referência C.M. 2 referência C.M. 3 referência C.M. 4 25% (vinte e cinco por cento) PARÁGRAFO ÚNICO - Ao funcionário do quadro inati vo aplica-se igualmente a tabela acima. ARTIGO 29 - Para ocorrer as despesas com a execu ção da presente lei, fica aberto na contabilidade da Câmara Muni cipal, um crêdito suplementar no valor de Cr$ 650.000,00 (seis - centos e cincoenta mil cruzeiros), obedecendo a seguinte classi ficação: 01072120112 - 311 - ARTIGO 390 - O anterior, serã coberto com a orçamento vigente: E É 01010012011.1 sm 01010012011.1 3132 01070212021.2 4120 SECRETARIA Pessoal Civil ..... Cr$ 650.000,00 valor do crédito aberto pelo artigo anulação das seguintes verbas do - CORPO LEGISLATIVO - Pessoal Cívil Cr$ 400.000,00 - CORPO LEGISLATIVO - Outros serv- encar gos .............Tr$ 50.000,00 - SECRETARIA - Equipamentos e Mat. Permanente correa lr$ 200.000,00 ARTIGO 40 - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Registrada e publicada na Divisão de Secretaria, na data supra. ivisão de Secretaria