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norma nº 1851/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1851 / 1981
Date 1981-06-09
EmentaMajora o valor das referências numéricas dos funcionários da Câmara Municipal de Garça.
native_id3674

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Pre
feito do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal apro
vou e Ele sanciona e promulga a seguin
te lei:
LEI No 1 851/81
ARTIGO 19 - Os valores das referências numéricas-
que fixam os vencimentos do funcionalismo da Secretaria da Câma
ra Municipal, estabelecidas pela legislação vigente, serão
justados a partir de 10 de maio de 1981, da seguinte forma:
rea
referência C.M.
50% (cincoenta por cento)
30% (Trinta por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
1
referência C.M. 2
referência C.M. 3
referência C.M. 4
25% (vinte e cinco por cento)
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao funcionário do quadro inati
vo aplica-se igualmente a tabela acima.
ARTIGO 29 - Para ocorrer as despesas com a execu
ção da presente lei, fica aberto na contabilidade da Câmara Muni
cipal, um crêdito suplementar no valor de Cr$ 650.000,00 (seis -
centos e cincoenta mil cruzeiros), obedecendo a seguinte classi
ficação:
01072120112 -
311 -
ARTIGO 390 - O
anterior, serã coberto com a
orçamento vigente: E
É 01010012011.1
sm
01010012011.1
3132
01070212021.2
4120
SECRETARIA
Pessoal Civil ..... Cr$ 650.000,00
valor do crédito aberto pelo artigo
anulação das seguintes verbas do
- CORPO LEGISLATIVO
- Pessoal Cívil Cr$ 400.000,00
- CORPO LEGISLATIVO
- Outros serv- encar
gos .............Tr$ 50.000,00
- SECRETARIA
- Equipamentos e Mat.
Permanente correa lr$ 200.000,00
ARTIGO 40 - Esta lei entrarã em vigor na data da
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Registrada e publicada na Divisão de
Secretaria, na data supra.
ivisão de Secretaria

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