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norma nº 1856/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 1981
Date 1981-08-11
EmentaAutoriza o Município a celebrar com o convênio com o DER visando a realização de estudos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Garça.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 856/81
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Garça auto
rizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal,con
vênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, tendo por objeto a realização de estudos básicos,pro
jeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de GAR
ÇA.
ARTIGO 2º - As obrigações assumidas pelos
convenentes serão as especificadas no respectivo instrumento a
ser celebrado entre ambos, cabendo ao Município as despesas que
eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença.
ARTIGO 3º - Fica o Prefeito Municipal auto
rizado a firmar novos convênios ou Termos Aditivos que forem ne
cessârios à implantação definitiva da obra.
ARTIGO 4º - As despesas que onerarem a Pre
feitura MUnicipal de Garça, em decorrência da presente lei cor
rerão por conta de recursos contemplados nos respectivos orça
mentos ou atravês de créditos adicionais que serão cobertos com
recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17
de março de 1964, devidamente autorizados pela Câmara Munici
pal.
ARTIGO 5º - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
CHE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
EDC

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