| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 1981 |
| Date | 1981-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar com o convênio com o DER visando a realização de estudos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Garça. |
| native_id | 3679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 856/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Município de Garça auto rizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal,con vênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo por objeto a realização de estudos básicos,pro jeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de GAR ÇA. ARTIGO 2º - As obrigações assumidas pelos convenentes serão as especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, cabendo ao Município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença. ARTIGO 3º - Fica o Prefeito Municipal auto rizado a firmar novos convênios ou Termos Aditivos que forem ne cessârios à implantação definitiva da obra. ARTIGO 4º - As despesas que onerarem a Pre feitura MUnicipal de Garça, em decorrência da presente lei cor rerão por conta de recursos contemplados nos respectivos orça mentos ou atravês de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, devidamente autorizados pela Câmara Munici pal. ARTIGO 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- CHE DA DIVISÃO DE SECRETARIA EDC