| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 1981 |
| Date | 1981-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Municipio a receber recursos a serem utilizados na primeira etapa das obras de controle de erosão urbana no Município. |
| native_id | 3680 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.857/81 DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA RECEBER RE CURSOS FINANCEIROS. FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal au torizado a assinar convênio com a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - SOMA, do Governo do Estado de São Paulo, atravês do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para receber deste, recursos financeiros no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) que serão utilizados na primeira etapa das obras de controle de erosão urbana no Município de Garça. ARTIGO 2º - De igual maneira e para os fins do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Divisão de Contabilidade um crédito especial no va lor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). $ ÚNICO - Este crédito será coberto com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra. EDC