| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 1981 |
| Date | 1981-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a fazer empréstimo à Empresa Municipal de Urbanização de Garça - EMURG. |
| native_id | 3685 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.862/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a fazer empréstimo à Empresa Municipal de Urbanização de Garça - EMURG, utilizando recursos financeiros disponíveis. ARTIGO 2º - O emprêstimo, com dispensa de juros ou qualquer outro ônus, terã carater de adiantamento, ob jetivando auxiliar na construção de habitações para famílias de baixa renda, pelo programa "NOSSO TETO", financiado pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. ARTIGO 3º - O limite para o empréstimo se rã de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), mas não po derã ultrapassar o valor das medições futuras a serem liberadas pela Caixa Econômica Estadual. ARTIGO 4º - O ressarcimento do empréstimo poderá ser feito integral ou parceladamente, de acordo com as disponibilidades financeiras da EMURG. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da CHEFE DA DE SECRETARIA ta supra.- EDC