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norma nº 1872/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1872 / 1981
Date 1981-11-20
EmentaReajusta os valores das referências numéricas do funcionalismo municipal a partir de 1º de novembro de 2008.
native_id3695

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
of. N.º LEI Nº 1.872/81
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que
fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, estabelecidas pe
la legislação vigente, ficam reajustados a partir de 1º de novem
bro de 1981, da seguinte forma:
Referências de nºs 01 a 07 - 45% (quarenta e cinco por cento);
Referências de nºs 08 a 12 - 40% (quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO: As referências fixadas pela Lei nº.
1.291, aplicáveis aos inativos, ficam reajustadas a partir de
1º de novembro de 1981, da seguinte forma:
Referências de nºs 01 a 07 - 45% (quarenta e cinco por cento);
Referências de Nºs 08 a 14 - 40% (quarenta por cento).
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 1981.
ARTIGO: 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
sárça, 2U “te novenb de 1 981
= A A
co DE Assis /fosQUuÊ -
PREFEITO , MUNÍCIPAL /
Registrada e publicada nesta !
Divisão de Secretaria, na da CHEFE DA DIVISÃOJDE SECRETARIA
ta supra.-
EDC

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