| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 1981 |
| Date | 1981-11-20 |
| Ementa | Reajusta os valores das referências numéricas do funcionalismo municipal a partir de 1º de novembro de 2008. |
| native_id | 3695 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO of. N.º LEI Nº 1.872/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, estabelecidas pe la legislação vigente, ficam reajustados a partir de 1º de novem bro de 1981, da seguinte forma: Referências de nºs 01 a 07 - 45% (quarenta e cinco por cento); Referências de nºs 08 a 12 - 40% (quarenta por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: As referências fixadas pela Lei nº. 1.291, aplicáveis aos inativos, ficam reajustadas a partir de 1º de novembro de 1981, da seguinte forma: Referências de nºs 01 a 07 - 45% (quarenta e cinco por cento); Referências de Nºs 08 a 14 - 40% (quarenta por cento). ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 1981. ARTIGO: 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sárça, 2U “te novenb de 1 981 = A A co DE Assis /fosQUuÊ - PREFEITO , MUNÍCIPAL / Registrada e publicada nesta ! Divisão de Secretaria, na da CHEFE DA DIVISÃOJDE SECRETARIA ta supra.- EDC