| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 1984 |
| Date | 1984-09-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.759/79, revoga totalmente as Leis Municipais nºs 1.788/80 e 1.906/82 e parcialmente a Lei Municipal nº 1.873/81. |
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Or Nº Drefeitura do Municipio de Q arça Estado do São Daulo JÚLIO MARCONDES DE MOUR/ to do Município de Garg Prefei 14 Estado de uAs atribui O fimara Muni cipal aprovou e eleanciona e pro São Paulo, no uso de ções, faz saber qu mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam introduzidas as modifica ções constantes desta lei, nos artigos 13, 14, 15, 16, 19, 21, 23, 26, 28 e 29 da Lei nº 1.759, de 10 de julho de 1 979, os quais passam a vigorar com as novas redações a seguir: “Artigo 13 - A estrutura administrativa da Prefeitura, compõe-se dos seguintes ôrgãos e unidades: I - GABINETE DO PREFEITO a) b) c) d) e) Gabin Procu Asses Asses Comis ete radoria soria de Planejamento soria de Gabinete sões Municipais II - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO a) b) c) d) e) £) g) h) Gabin Divis Divis Divis Setor Setor Setor Setor ete do Diretor ão de Pessoal ão de Secretaria ão de Almoxarifado de Patrimonio de Compras de Serviços de Oficina III - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS a) b) c) d) Gabin Divis Divis Tesou ete do Diretor ão de Contabilidade ão de Tributação raria or Nº “Artigo 14 - Para Debeitura do Município do Qarça IV - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO A Divisão de Estradas de Rogágem j VI Estado do São Daulo a) b) c) d) e) Gabinete Divisão d Setor de Setor de Fiscalização Y/ do Diretor e Trânsito Construções DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURÁ, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA a) b) c) d) e) £) g) h) i) Dn k) - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Gabinete do Diretor Divisão de Educação e Cultura Divisão de Assistência Social e Pública Setor de Setor de Setor de Setor de Educação Merenda E Bibliotec Corporaçã Ensino Parques Infantis Saúde Migrantes Física e Desporto scolar as o Musical a) b) e) d) e) £) Saúde Setor de Limpeza, Praças, Parques Jardins Setor de Construção e Conservação Vias Públ Setor de Cemitério Aeroporto icas Vigilância Combate a Incendio." e de funcionamento dos ôrgãos e unidades cons tantes do artigo anterior, ficam estabelecidos os seguintes gos, com as respectivas referências: 1 11 III IV v- vi 3 1 1 2 1 1 (três) Diretores (um) Chefe de Diretoria ... (Cum) Arquiteto ou Engenheiro Civil (dois) Procuradores ... (um) Assessor de Relações Públicas .. 0 (dez) Chefes de Divisão car 12 12 12 11 11 ” Drefeitura do Município de Q arça Estado da São Paulo o Nº VII - 1 (um) Chefe de Programação Orçamentári. VIII - 9 (nove) Encarregados ..... ever IX - 1 (um) Oficial Administrativo ... 4 X - 1 (um) Assessor de Comunicações .../.... Ref. 09 XI - 5 (cinco) Auxiliares Administrativos ... Ref. 08 XII - 1 (um) Zelador de Cemitêrio ............ Ref. 08 XIII - 1 (um) Supervisor de Merenda Escolar ... Ref. 08 XIV - 1 (um) Auxiliar Tecnico ........c....... Ref. 08 XV - 1 (um) Oficial de Gabinete ............. Ref. 07 XVI - 1 (um) Revisor de Cadastro ............. Ref. 07 XVII - 1 (um) Bibliotecário . - Ref. 07 XVIII - 2 (dois) Psicólogos .. Ref. 07 XIX - 2 (dois) Fiscais de Obras .............. Ref. 07 XX - 3 (três) Fiscais de Tributos ........... Ref. 06 XXI - 2 (dois) Atendentes ecererere cane rane Ref. 06 XXII - 1 (um) Coordenador Prê-Primário 2.0... Ref. 06 XXIII - Professor os XXIV - 1 (um) Arquivista . 04(8) XXv - 1 (um) Auxiliar de Fiscal .............. 03 XXVI - 1 (um) Assistente Social .............0.0 03 XXYII - 1 (um) Apontador .......... cerneros 02 XXVIII - 1 (um) Porteiro ......ccccrcccruasa 02 XXIX - 23 (vinte e três) Escriturários . -— XXX - 13 (treze) Auxiliares de Escrita 01 XXXI - 4 (quatro) Serventes .......ccccccrreces 0 Parágrafo Único - O cargo de professor terá niimero indefi nido, podem ser contratados em cada ano letivo, pelo regime CLT, quantos se fizerem necessários, observadas a legislação vigente e de acôrdo com o número de classes criadas no exercício." "artigo 15 - Os cargos de Diretor Geral de Administração, Assessor de Relações Públicas, Assessor de Comunicações, Chefe de Assistência Social e Saúde Pública e 1 (um) Procurador, serão de provimento em comissão." "Artigo 16 - Os cargos constantes desta lei, que não pude rem ser preenchidos pelo pessoal regido estatutariamente, deve rão ser lotados pelo pessoal regime C.L.T., com aproveitamento dos que já estão prestando serviços à época da vigência deste di ploma, respeitada a capacitação e formação profissional que guar maga = OL Nº Dreleitura do Município de q arça o Estado do São Daulo guardem correlação com as funções pertinentes. $ 1º - Na ocorrência de vaga de cargo exerci cionário estatutário, havendo condições de aproveitame deve rã ser nomeado outro do mesmo regime, e em caso cont » ser provido por servidor contratado pela Consolidação das Feis do Trabalho. ( Ss 2º - Caso não haja candidato habilitado em concurso de provas e títulos e havendo necessidade de prover cargos vagos, isolados ou de carreira, em caráter temporário e pelo prazo má ximo de 2 (dois) anos, poderá ocorrer a admissão e nomeação sem o concurso, considerando-se então findo o prazo sobredito, obri gatório o concurso para novo provimento." “Artigo 19 - Os cargos de Escriturários, serão de car reira e fixados nos seguintes níveis, com base nos quais varia- rã o valor da referencia, a saber: 07 (sete) escriturários - nível 1 - Ref. 02 04 (quatro) escriturários - nível II - Ref. 03 06 (seis) escriturários - nível III - Ref. 04 06 (seis) escriturários - nível Iv - Ref. 05 Parágrafo Único - As admissões serão procedidas no menor nivel, e as promoções processadas na forma estabelecida pela lei nº 1.405/72." “Artigo 21 - Aos ocupantes de cargos de Diretor, Procu rador, Arquiteto, Chefe e Encarregado, portadores de diploma de grau universitário, serã concedida a gratificação de 20% - (vin te por cento) sobre a referência do seu cargo, desde que esteja incluida em sua formação específica, a ârea pertinente ao exer cício da função. $ 1º - Todos os funcionários contratados pelo regime CLT, técnicos especializados ou não, terão seus contratos de traba lho firmado com base nas referências estabelecidas no artigo 17, sendo nulo de pleno direito aqueles que se fizerem sem a obser vação desse critério. $ 2º - Os contratos firmados entre a Administração e os funcionários estatutários ou contratados para os cargos de pro vimento em comissão, terão como termo de vigência, no maximo, atê o término do mandato do Prefeito contratante." REA. Of Nº Deleitura ds Município d. Q arça Estado do São Daulo “Artigo 23 - A Assessoria de Planejamento, gon tuida por um Arquiteto ou Engenheiro Civil, um Chefe de Prograi ção Orça mentária, um Auxiliar Técnico e um Escriturário, se a unidade de planejamento da ação governamental, compete-lhg cpordenar, as sistir, elaborar e acompanhar a execução dos planôs,/projetos e Programação dos órgãos da Administração local, e de modo especial as do Orçamento Programa do Município." "artigo 26 - O Departamento de Administração é o órgão que se incumbirã das atividades ligadas à administração, no to cante a Pessoal, Assistência Social e Saúde Pública, Almoxarifa do, Patrimonio, Compras, Serviços e Oficina." “Artigo 28 - A Diretoria de Educação, Cultura, Assistên cia Social e Saúde Pública é responsável pela coordenação das a tividades que competem às Divisões de Educação e Cultura e As sistência Social e Saúde Pública." "artigo 29 - As Divisões de Educação e Cultura e Assistên cia Social e Saúde Pública, estão ligadas à Diretoria e com as seguintes atribuições: I - A Divisão de Educação e Cultura é a encarregada das atividades educacionais, de ensino e cultura do Município, especialmente as relativas à educação prê-escolar e de primeiro grau e à manutenção de bibliotecas, acervos culturais e demais iniciativas a tais atividades relacionadas. II - A Divisão de Assistência Social e Saúde Pública & a responsável pela assistência médico-social à população lo cal, mediante a execução do transporte e internamento de pacien tes, promoção do bem estar da comunidade, prestando ajuda e orien tação aos carentes e desajustados, auxiliando ainda, as entida des de promoção e assistência Social." ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei no corrente exercício, correrão por conta de dota ções próprias do orçamento vigente, ficando o Prefeito Munici pal autorizado a proceder os remanejamentos de verbas que forem necessários ao cumprimento desta lei. ARTIGO 3º - Ficam mantidos e revigorados em todos os seus termos, os demais artigos que não foram modifica Drefeitura do Município do q arça Estado do São Daulo - 06 - modificados por esta lei. or Nº . ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as leis nºs 1.788/80, de 2/4/80; os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.873/81, de 20/11/81 e a Lei nº 1.906/82, de 9/7/ 82. 26 de março de 19 f / f Lo l Ia AM AM a s JÚLIO MARCONDES DE MOU PRE CIPA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.