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norma nº 1972/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 1984
Date 1984-09-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.759/79, revoga totalmente as Leis Municipais nºs 1.788/80 e 1.906/82 e parcialmente a Lei Municipal nº 1.873/81.
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Or Nº
Drefeitura do Municipio de Q arça
Estado do São Daulo
JÚLIO MARCONDES DE MOUR/
to do Município de Garg
Prefei
14 Estado de
uAs atribui
O fimara Muni
cipal aprovou e eleanciona e pro
São Paulo, no uso de
ções, faz saber qu
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam introduzidas as modifica
ções constantes desta lei, nos artigos 13, 14, 15, 16, 19, 21,
23, 26, 28 e 29 da Lei nº 1.759, de 10 de julho de 1 979, os
quais passam a vigorar com as novas redações a seguir:
“Artigo 13 - A estrutura administrativa da Prefeitura,
compõe-se dos seguintes ôrgãos e unidades:
I - GABINETE DO PREFEITO
a)
b)
c)
d)
e)
Gabin
Procu
Asses
Asses
Comis
ete
radoria
soria de Planejamento
soria de Gabinete
sões Municipais
II - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
£)
g)
h)
Gabin
Divis
Divis
Divis
Setor
Setor
Setor
Setor
ete do Diretor
ão de Pessoal
ão de Secretaria
ão de Almoxarifado
de Patrimonio
de Compras
de Serviços
de Oficina
III - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
a)
b)
c)
d)
Gabin
Divis
Divis
Tesou
ete do Diretor
ão de Contabilidade
ão de Tributação
raria
or Nº
“Artigo 14 - Para
Debeitura do Município do Qarça
IV - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO A
Divisão de Estradas de Rogágem j
VI
Estado do São Daulo
a)
b)
c)
d)
e)
Gabinete
Divisão d
Setor de
Setor de Fiscalização Y/
do Diretor
e Trânsito
Construções
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURÁ, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA
a)
b)
c)
d)
e)
£)
g)
h)
i)
Dn
k)
- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Gabinete
do Diretor
Divisão de Educação e Cultura
Divisão de Assistência Social e
Pública
Setor de
Setor de
Setor de
Setor de
Educação
Merenda E
Bibliotec
Corporaçã
Ensino
Parques Infantis
Saúde
Migrantes
Física e Desporto
scolar
as
o Musical
a)
b)
e)
d)
e)
£)
Saúde
Setor de Limpeza, Praças, Parques
Jardins
Setor de Construção e Conservação
Vias Públ
Setor de
Cemitério
Aeroporto
icas
Vigilância
Combate a Incendio."
e
de
funcionamento dos ôrgãos e unidades cons
tantes do artigo anterior, ficam estabelecidos os seguintes
gos, com as respectivas referências:
1
11
III
IV
v-
vi
3
1
1
2
1
1
(três) Diretores
(um) Chefe de Diretoria ...
(Cum) Arquiteto ou Engenheiro Civil
(dois) Procuradores ...
(um) Assessor de Relações Públicas ..
0 (dez) Chefes de Divisão
car
12
12
12
11
11
”
Drefeitura do Município de Q arça
Estado da São Paulo
o Nº VII - 1 (um) Chefe de Programação Orçamentári.
VIII - 9 (nove) Encarregados ..... ever
IX - 1 (um) Oficial Administrativo ... 4
X - 1 (um) Assessor de Comunicações .../.... Ref. 09
XI - 5 (cinco) Auxiliares Administrativos ... Ref. 08
XII - 1 (um) Zelador de Cemitêrio ............ Ref. 08
XIII - 1 (um) Supervisor de Merenda Escolar ... Ref. 08
XIV - 1 (um) Auxiliar Tecnico ........c....... Ref. 08
XV - 1 (um) Oficial de Gabinete ............. Ref. 07
XVI - 1 (um) Revisor de Cadastro ............. Ref. 07
XVII - 1 (um) Bibliotecário . - Ref. 07
XVIII - 2 (dois) Psicólogos .. Ref. 07
XIX - 2 (dois) Fiscais de Obras .............. Ref. 07
XX - 3 (três) Fiscais de Tributos ........... Ref. 06
XXI - 2 (dois) Atendentes ecererere cane rane Ref. 06
XXII - 1 (um) Coordenador Prê-Primário 2.0... Ref. 06
XXIII - Professor os
XXIV - 1 (um) Arquivista . 04(8)
XXv - 1 (um) Auxiliar de Fiscal .............. 03
XXVI - 1 (um) Assistente Social .............0.0 03
XXYII - 1 (um) Apontador .......... cerneros 02
XXVIII - 1 (um) Porteiro ......ccccrcccruasa 02
XXIX - 23 (vinte e três) Escriturários . -—
XXX - 13 (treze) Auxiliares de Escrita 01
XXXI - 4 (quatro) Serventes .......ccccccrreces 0
Parágrafo Único - O cargo de professor terá niimero indefi
nido, podem ser contratados em cada ano letivo, pelo regime CLT,
quantos se fizerem necessários, observadas a legislação vigente
e de acôrdo com o número de classes criadas no exercício."
"artigo 15 - Os cargos de Diretor Geral de Administração,
Assessor de Relações Públicas, Assessor de Comunicações, Chefe de
Assistência Social e Saúde Pública e 1 (um) Procurador, serão de
provimento em comissão."
"Artigo 16 - Os cargos constantes desta lei, que não pude
rem ser preenchidos pelo pessoal regido estatutariamente, deve
rão ser lotados pelo pessoal regime C.L.T., com aproveitamento
dos que já estão prestando serviços à época da vigência deste di
ploma, respeitada a capacitação e formação profissional que guar
maga =
OL Nº
Dreleitura do Município de q arça o
Estado do São Daulo
guardem correlação com as funções pertinentes.
$ 1º - Na ocorrência de vaga de cargo exerci
cionário estatutário, havendo condições de aproveitame deve
rã ser nomeado outro do mesmo regime, e em caso cont » ser
provido por servidor contratado pela Consolidação das Feis do
Trabalho. (
Ss 2º - Caso não haja candidato habilitado em concurso de
provas e títulos e havendo necessidade de prover cargos vagos,
isolados ou de carreira, em caráter temporário e pelo prazo má
ximo de 2 (dois) anos, poderá ocorrer a admissão e nomeação sem
o concurso, considerando-se então findo o prazo sobredito, obri
gatório o concurso para novo provimento."
“Artigo 19 - Os cargos de Escriturários, serão de car
reira e fixados nos seguintes níveis, com base nos quais varia-
rã o valor da referencia, a saber:
07 (sete) escriturários - nível 1 - Ref. 02
04 (quatro) escriturários - nível II - Ref. 03
06 (seis) escriturários - nível III - Ref. 04
06 (seis) escriturários - nível Iv - Ref. 05
Parágrafo Único - As admissões serão procedidas no menor
nivel, e as promoções processadas na forma estabelecida pela
lei nº 1.405/72."
“Artigo 21 - Aos ocupantes de cargos de Diretor, Procu
rador, Arquiteto, Chefe e Encarregado, portadores de diploma de
grau universitário, serã concedida a gratificação de 20% - (vin
te por cento) sobre a referência do seu cargo, desde que esteja
incluida em sua formação específica, a ârea pertinente ao exer
cício da função.
$ 1º - Todos os funcionários contratados pelo regime CLT,
técnicos especializados ou não, terão seus contratos de traba
lho firmado com base nas referências estabelecidas no artigo 17,
sendo nulo de pleno direito aqueles que se fizerem sem a obser
vação desse critério.
$ 2º - Os contratos firmados entre a Administração e os
funcionários estatutários ou contratados para os cargos de pro
vimento em comissão, terão como termo de vigência, no maximo,
atê o término do mandato do Prefeito contratante."
REA.
Of Nº
Deleitura ds Município d. Q arça
Estado do São Daulo
“Artigo 23 - A Assessoria de Planejamento, gon tuida por
um Arquiteto ou Engenheiro Civil, um Chefe de Prograi ção Orça
mentária, um Auxiliar Técnico e um Escriturário, se a unidade
de planejamento da ação governamental, compete-lhg cpordenar, as
sistir, elaborar e acompanhar a execução dos planôs,/projetos e
Programação dos órgãos da Administração local, e de modo especial
as do Orçamento Programa do Município."
"artigo 26 - O Departamento de Administração é o órgão
que se incumbirã das atividades ligadas à administração, no to
cante a Pessoal, Assistência Social e Saúde Pública, Almoxarifa
do, Patrimonio, Compras, Serviços e Oficina."
“Artigo 28 - A Diretoria de Educação, Cultura, Assistên
cia Social e Saúde Pública é responsável pela coordenação das a
tividades que competem às Divisões de Educação e Cultura e As
sistência Social e Saúde Pública."
"artigo 29 - As Divisões de Educação e Cultura e Assistên
cia Social e Saúde Pública, estão ligadas à Diretoria e com as
seguintes atribuições:
I - A Divisão de Educação e Cultura é a encarregada
das atividades educacionais, de ensino e cultura do Município,
especialmente as relativas à educação prê-escolar e de primeiro
grau e à manutenção de bibliotecas, acervos culturais e demais
iniciativas a tais atividades relacionadas.
II - A Divisão de Assistência Social e Saúde Pública
& a responsável pela assistência médico-social à população lo
cal, mediante a execução do transporte e internamento de pacien
tes, promoção do bem estar da comunidade, prestando ajuda e orien
tação aos carentes e desajustados, auxiliando ainda, as entida
des de promoção e assistência Social."
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da
presente lei no corrente exercício, correrão por conta de dota
ções próprias do orçamento vigente, ficando o Prefeito Munici
pal autorizado a proceder os remanejamentos de verbas que forem
necessários ao cumprimento desta lei.
ARTIGO 3º - Ficam mantidos e revigorados em
todos os seus termos, os demais artigos que não foram modifica
Drefeitura do Município do q arça
Estado do São Daulo - 06 -
modificados por esta lei.
or Nº .
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente as leis nºs 1.788/80, de 2/4/80; os artigos 1º e
2º da Lei nº 1.873/81, de 20/11/81 e a Lei nº 1.906/82, de 9/7/
82.
26 de março de 19
f
/ f
Lo l Ia
AM AM a s
JÚLIO MARCONDES DE MOU
PRE CIPA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.

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