| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 1981 |
| Date | 1981-11-20 |
| Ementa | Reajusta os valores das referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça a partir de 1º de novembro de 2008. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.874/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fi xam os vencimentos do funcionalismo da Secretaria da Câmara Muni cipal, estabelecidos pela legislação vigente, serão reajustados a partir de 1º de novembro de 1981, da seguinte forma: Referência C.M. 1 - 45% (quarenta e cinco por cento); Referências C.M. 2,C.M. 3 e C.M.4 - 40% ( quarenta por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Ao funcionário do quadro inativo apli ca-se igualmente a tabela acima. ARTIGO 2º - Para ocorrer com a execução da presente lei fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um cfedito su plementar no valor de Cr$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cin co mil cruzeiros), obedecendo a seguinte classificação: 01072120112 - SECRETARIA 3111 - Pessoal Civil . 3251 - Inativos ...... Cr$ 579.300,00 Cr$ 65.700,00 ARTIGO: 3º - O valor do crêdito aberto pelo artigo ante rior, serã coberto com o produto do excesso de arrecadação previs to para o corrente exercício. ARTIGO 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC