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norma nº 1874/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 1981
Date 1981-11-20
EmentaReajusta os valores das referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça a partir de 1º de novembro de 2008.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.874/81
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fi
xam os vencimentos do funcionalismo da Secretaria da Câmara Muni
cipal, estabelecidos pela legislação vigente, serão reajustados a
partir de 1º de novembro de 1981, da seguinte forma:
Referência C.M. 1 - 45% (quarenta e cinco por cento);
Referências C.M. 2,C.M. 3 e C.M.4 - 40% ( quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao funcionário do quadro inativo apli
ca-se igualmente a tabela acima.
ARTIGO 2º - Para ocorrer com a execução da presente lei
fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um cfedito su
plementar no valor de Cr$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cin
co mil cruzeiros), obedecendo a seguinte classificação:
01072120112 - SECRETARIA
3111 - Pessoal Civil .
3251 - Inativos ......
Cr$ 579.300,00
Cr$ 65.700,00
ARTIGO: 3º - O valor do crêdito aberto pelo artigo ante
rior, serã coberto com o produto do excesso de arrecadação previs
to para o corrente exercício.
ARTIGO 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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