| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1981 |
| Date | 1981-12-02 |
| Ementa | Isenta os proprietários de bicicletas do pagamento da taxa de licença para tráfego de veículo prevista no artigo 211 do Còdigo Tributário Municipal. |
| native_id | 3702 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Of N.º LEI Nº 1.879/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam os proprietários de bici cletas isentos do pagamento da taxa de licença para trafego de veículo, prevista no artigo 211 do Código Tributário Municipal. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor emlº de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Garça, 02 de dezembro CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra. EDC