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← Garça (SP)

norma nº 1879/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1879 / 1981
Date 1981-12-02
EmentaIsenta os proprietários de bicicletas do pagamento da taxa de licença para tráfego de veículo prevista no artigo 211 do Còdigo Tributário Municipal.
native_id3702

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Of N.º LEI Nº 1.879/81
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam os proprietários de bici
cletas isentos do pagamento da taxa de licença para trafego de
veículo, prevista no artigo 211 do Código Tributário Municipal.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor emlº
de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 02 de dezembro
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.
EDC

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