| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 1981 |
| Date | 1981-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção de duas salas de aula junto a EEPG Profª Lydia Yvone Gomes Marques. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.882/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei, to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a construção de 2 (duas) salas de aula junto a EEPG "Profa. LYDIA I. GOMES MARQUES", localizada nesta cidade. ARTIGO 2º - Para os fins previstos no artigo 1º,fi ca autorizada a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) com vigência até 31 de de zembro de 1982. ARTIGO 3º - A cobertura do presente crédito far- se-ã com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zertecife ae cCrte FRANCISCO DE ASSI Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-