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norma nº 1891/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1891 / 1982
Date 1982-03-11
EmentaAutoriza a permuta de áreas com o Sr. Edgar Luiz Alves de Souza, visando integrar a área adquirida ao loteamento de interesse social "Jardim João Paulo II".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.891/82
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar um terreno de sua propriedade, constituido pelo lote
nº 37 da Quadra C, com ârea de 1.138,60 m2, por outro pertencen
te a EDGAR LUIZ ALVES DE SOUZA, formado pelo lote 01 da Quadra
D, com área de 2.215,00m2 ambos localizados no loteamento da
Faixa de Integração.
$ 1º - A área de propriedade do Município,situa
da na Quadra C, lote 37, do loteamento da "Faixa de Integração",
estã compreendida dentro do seguinte roteiro:
"COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento da Rua
Manoel Joaquim Fernandes - Manolo (antiga Rua Pau
lista) distante 263,85m do cruzamento dos alinhamen
tos da Rua Bahia com a Rua Manoel Joaquim Fernandes
Manolo (antiga Rua Paulista). Daí segue pelo alinha
mento da Rua Manoel Joaquim Fernandes - Manolo ( an
tiga Rua Paulista) na extensão de 17,50m. Dai segue
em curva, com o raio de 18,00m, na extensão de
56,52m., atingindo o alinhamento da Av. Dr. Labieno
da Costa Machado. Daí segue pelo alinhamento da Av.
Dr. Labieno da Costa Machado na extensão de 17,50m.
Daí deflete a esquerda, com o ângulo de 90º e segue
na extensão de 36,00m, confrontando com os lotes 36
e 35, atingindo o ponto inicial, perfazendo uma àrea
de 1.138,60 m2".
$ 2º - A ârea pertencente ao Sr. EDGAR LUIZ AL
VES DE SOUZA, sita na Quadra D, lote 01, do loteamento da " Fai
xa de Integração", te as seguintes divisas e confrontações:
“COMEÇA num ponto distante 4,00m do cruzamento da via
de acesso à SP 294, ou prolongamento da Av. Dr. La
bieno da Costa Machado, com o alinhamento do prolon
gamento ideal da GAR-155, ou Av. da Saudade; dêsse
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
—
Of. No
ponto segue margeando a via de acesso no sentido
Marília na extensão de 50,00m; dêsse ponto deflete
à direita em ângulo de 90º, e segue na distância
de 44,30m até um ponto situado à margem da GAR-248
ou prolongamento ideal da Rua Manoel Joaquim Fer
nandes, antiga Rua Paulista; daí deflete à direita
em ângulo de 90º, e segue margeando a GAR-248 na
distância de 50,00m; daí deflete à direita em ân
gulo de 90º e segue na distância de 44,30m. até
atingir o ponto inicial, perfazendo uma área de
2.215,00m2."
ARTIGO 2º - A permuta será formalizada por Es
critura pública e nesse ato o Município pagará em moeda corrente
a diferença de valor das duas àreas, devidamente apurado no lau
do oficial.
ARTIGO 3º - A gleba a ser adquirida pelo Municií
pio integrará o loteamento de interêsse social denominado " Jar
dim João Paulo II'', onde serão construidas residências para fami
lias de baixa renda, através do Programa "Nosso Teto" da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo S/A.
ARTIGO 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir
um crédito especial no montante de Cr$ 645.840,00 (seiscentos e
quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) para ocor
rer as despesas com execução da presente lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente crêdito serã cober
to com parte do superavit financeiro apurado no balanço patrimo
nial do exercício de 1981.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão deSecretaria, na da
ta supra.-
EDC

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