| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 1982 |
| Date | 1982-03-11 |
| Ementa | Autoriza a permuta de áreas com o Sr. Edgar Luiz Alves de Souza, visando integrar a área adquirida ao loteamento de interesse social "Jardim João Paulo II". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.891/82 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de sua propriedade, constituido pelo lote nº 37 da Quadra C, com ârea de 1.138,60 m2, por outro pertencen te a EDGAR LUIZ ALVES DE SOUZA, formado pelo lote 01 da Quadra D, com área de 2.215,00m2 ambos localizados no loteamento da Faixa de Integração. $ 1º - A área de propriedade do Município,situa da na Quadra C, lote 37, do loteamento da "Faixa de Integração", estã compreendida dentro do seguinte roteiro: "COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento da Rua Manoel Joaquim Fernandes - Manolo (antiga Rua Pau lista) distante 263,85m do cruzamento dos alinhamen tos da Rua Bahia com a Rua Manoel Joaquim Fernandes Manolo (antiga Rua Paulista). Daí segue pelo alinha mento da Rua Manoel Joaquim Fernandes - Manolo ( an tiga Rua Paulista) na extensão de 17,50m. Dai segue em curva, com o raio de 18,00m, na extensão de 56,52m., atingindo o alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. Daí segue pelo alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado na extensão de 17,50m. Daí deflete a esquerda, com o ângulo de 90º e segue na extensão de 36,00m, confrontando com os lotes 36 e 35, atingindo o ponto inicial, perfazendo uma àrea de 1.138,60 m2". $ 2º - A ârea pertencente ao Sr. EDGAR LUIZ AL VES DE SOUZA, sita na Quadra D, lote 01, do loteamento da " Fai xa de Integração", te as seguintes divisas e confrontações: “COMEÇA num ponto distante 4,00m do cruzamento da via de acesso à SP 294, ou prolongamento da Av. Dr. La bieno da Costa Machado, com o alinhamento do prolon gamento ideal da GAR-155, ou Av. da Saudade; dêsse PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO — Of. No ponto segue margeando a via de acesso no sentido Marília na extensão de 50,00m; dêsse ponto deflete à direita em ângulo de 90º, e segue na distância de 44,30m até um ponto situado à margem da GAR-248 ou prolongamento ideal da Rua Manoel Joaquim Fer nandes, antiga Rua Paulista; daí deflete à direita em ângulo de 90º, e segue margeando a GAR-248 na distância de 50,00m; daí deflete à direita em ân gulo de 90º e segue na distância de 44,30m. até atingir o ponto inicial, perfazendo uma área de 2.215,00m2." ARTIGO 2º - A permuta será formalizada por Es critura pública e nesse ato o Município pagará em moeda corrente a diferença de valor das duas àreas, devidamente apurado no lau do oficial. ARTIGO 3º - A gleba a ser adquirida pelo Municií pio integrará o loteamento de interêsse social denominado " Jar dim João Paulo II'', onde serão construidas residências para fami lias de baixa renda, através do Programa "Nosso Teto" da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. ARTIGO 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 645.840,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) para ocor rer as despesas com execução da presente lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O presente crêdito serã cober to com parte do superavit financeiro apurado no balanço patrimo nial do exercício de 1981. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão deSecretaria, na da ta supra.- EDC