| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 1982 |
| Date | 1982-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado, visando o recebimento de recursos financeiros, a fundo perdido, destinados a obras de pavimentação de vias públicas do Município. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.899/82 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a: I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Go verno do Estado de São Paulo, atravês do or çamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco mi lhões de cruzeiros); II - assinar, com a referida Secretaria de Esta do, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior; III - dar cumprimento às clâusulas e condições es tabelecidas no convênio a ser firmado. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros men cionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de pavimen tação de vias públicas da cidade. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC