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norma nº 1899/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1899 / 1982
Date 1982-05-11
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado, visando o recebimento de recursos financeiros, a fundo perdido, destinados a obras de pavimentação de vias públicas do Município.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.899/82
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au
torizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Go
verno do Estado de São Paulo, atravês do or
çamento-programa da Secretaria de Estado dos
Negócios do Interior, recursos financeiros
no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco mi
lhões de cruzeiros);
II - assinar, com a referida Secretaria de Esta
do, o convênio necessário ao recebimento
dos recursos financeiros fixados no inciso
anterior;
III - dar cumprimento às clâusulas e condições es
tabelecidas no convênio a ser firmado.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros men
cionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de pavimen
tação de vias públicas da cidade.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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