| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1982 |
| Date | 1982-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Município a utilizar o produto da venda de terrenos da Faixa de Integração, na execução do Terminal Rodoviário de Passageiros. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Of. N.º LEI Nº 1.900/82 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a utilizar o produto da venda dos terrenos da "Faixa de Integra- ção", acrescidos de juros e correção monetária até o montante de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), na execução do Terminal Rodoviário de Passageiros de Garça. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor nes ta data, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra. EDC