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← Garça (SP)

norma nº 1900/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1900 / 1982
Date 1982-05-11
EmentaAutoriza o Município a utilizar o produto da venda de terrenos da Faixa de Integração, na execução do Terminal Rodoviário de Passageiros.
native_id3720

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Of. N.º LEI Nº 1.900/82
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a
utilizar o produto da venda dos terrenos da "Faixa de Integra-
ção", acrescidos de juros e correção monetária até o montante
de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros),
na execução do Terminal Rodoviário de Passageiros de Garça.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor nes
ta data, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.
EDC

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