| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 1982 |
| Date | 1982-05-26 |
| Ementa | Reajusta o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal, a partir de 1º de maio de 1982. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.903/82 ARY MARINO FILHO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguintelei. ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, estabe lecidas pela legislação vigente, ficam reajustados em 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1982. PARÁGRAFO ÚNICO - A correção de que trata este artigo aplica-se aos inativos cujas referências são fixadas pela Lei Municipal nº 1.291/70. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presen te lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 1 982. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 26 de maio de 1 982 2(Clus YAMARINO FILHO Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC