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norma nº 1903/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1903 / 1982
Date 1982-05-26
EmentaReajusta o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal, a partir de 1º de maio de 1982.
native_id3723

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.903/82
ARY MARINO FILHO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguintelei.
ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas
que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, estabe
lecidas pela legislação vigente, ficam reajustados em 45%
(quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1982.
PARÁGRAFO ÚNICO - A correção de que trata este
artigo aplica-se aos inativos cujas referências são fixadas
pela Lei Municipal nº 1.291/70.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presen
te lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
de 1 982.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de maio de 1 982
2(Clus
YAMARINO FILHO
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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