| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1982 |
| Date | 1982-05-26 |
| Ementa | Reajusta os valores das referências numéricas dos funcionários da Câmara Municipal de Garça a partir de 1º de maio de 1982. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.904/82 ARY MARINO FILHO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e elesan ciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Os valores das referências numéri cas que fixam os vencimentos do funcionalismo da Secretaria da Câmara Municipal, estabelecidas pela legislação vigente , serão reajustados a partir de 1º de maio de 1 982, na base de 45% (quarenta e cinco por cento). ARTIGO 2º - As despesas com a execução da pre sente lei, correrão por conta de dotações próprias do orça mento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Garça, 26 de maio de 1 982 Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC