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norma nº 1904/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1904 / 1982
Date 1982-05-26
EmentaReajusta os valores das referências numéricas dos funcionários da Câmara Municipal de Garça a partir de 1º de maio de 1982.
native_id3724

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.904/82
ARY MARINO FILHO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e elesan
ciona e promulga a seguinte
lei.
ARTIGO 1º - Os valores das referências numéri
cas que fixam os vencimentos do funcionalismo da Secretaria
da Câmara Municipal, estabelecidas pela legislação vigente ,
serão reajustados a partir de 1º de maio de 1 982, na base
de 45% (quarenta e cinco por cento).
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da pre
sente lei, correrão por conta de dotações próprias do orça
mento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação.
Garça, 26 de maio de 1 982
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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