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← Garça (SP)

norma nº 1905/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1905 / 1982
Date 1982-06-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.821/1980.
native_id3725

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
OL Nº LEI Nº 1.905/82
ARY MARINO FILHO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atrá
buições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
lei.
ARTIGO 1º - Ficam introduzidas na Lei nº 1.821,
de 30 de outubro de 1 980, as alterações estabelecidas por
esta lei.
ARTIGO 2º - Acrescente-se ao artigo 2º, os se
guintes parágrafos:
"Artigo 2º ....
Parágrafo 1º - Entre os objetivos da Empresa den
tro da política de desenvolvimento do Município
cabe-lhe especificamente executar as obras do
Terminal Rodoviário de Garça e as edificações
da Câmara Municipal.
Parágrafo 2º - Para toda e qualquer execução de
obras ou serviços públicos por parte da EMURG ,
obrigar-se-ã a Empresa, apresentar projeto de
lei para cada obra, com toda documentação neces
sária, plantas, memoriais descritivos que serã
submetido à apreciação do Legislativo"
ARTIGO 3º - Acrescente-se ao artigo 3º, o inci
so II:
“Artigo 3º ....
1...
II - Controlar financiamentos dentro do Sistema
Financeiro de Habitação (S.F.H.) para a execu
ção dos programas e planos relacionados com a
construção de unidades habitacionais populares,
cujo financiamento não ultrapassem 800 (oitocen
tas) U.P.C.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 4º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARINO FILHO
TO MUNICIPAL
CHE SÃO DE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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