| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1982 |
| Date | 1982-06-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.821/1980. |
| native_id | 3725 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO OL Nº LEI Nº 1.905/82 ARY MARINO FILHO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atrá buições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Ficam introduzidas na Lei nº 1.821, de 30 de outubro de 1 980, as alterações estabelecidas por esta lei. ARTIGO 2º - Acrescente-se ao artigo 2º, os se guintes parágrafos: "Artigo 2º .... Parágrafo 1º - Entre os objetivos da Empresa den tro da política de desenvolvimento do Município cabe-lhe especificamente executar as obras do Terminal Rodoviário de Garça e as edificações da Câmara Municipal. Parágrafo 2º - Para toda e qualquer execução de obras ou serviços públicos por parte da EMURG , obrigar-se-ã a Empresa, apresentar projeto de lei para cada obra, com toda documentação neces sária, plantas, memoriais descritivos que serã submetido à apreciação do Legislativo" ARTIGO 3º - Acrescente-se ao artigo 3º, o inci so II: “Artigo 3º .... 1... II - Controlar financiamentos dentro do Sistema Financeiro de Habitação (S.F.H.) para a execu ção dos programas e planos relacionados com a construção de unidades habitacionais populares, cujo financiamento não ultrapassem 800 (oitocen tas) U.P.C. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARINO FILHO TO MUNICIPAL CHE SÃO DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC