| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 1982 |
| Date | 1982-06-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.759/1979. |
| native_id | 3726 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.906/82 ARY MARINO FILHO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - O artigo 14, da Lei nº 1 759, de 10 de julho de 1 979, passa a vigorar com as seguintes al terações e acréscimos: “XIII - 03 (três) Fiscais de Obras ........ Ref.7 XIV - 03 (três) Fiscais de Tributos ........ Ref.6 XXII - 02 (dois) Auxiliares Técnicos ........ Ref.8" ARTIGO 2º - O Artigo 19º da mencionada lei passa ter a seguinte redação: "art. 19 - Os cargos de escriturários serão de carreira, e fixados nos seguintes níveis, com base nos quais variarã o valor de referência, a saber: 04 (quatro) escriturários - Nível 1 ..... Ref.2 04 (quatro) escriturários - Nível II .... Ref.3 06 (seis ) escriturários - Nível III.... Ref.4 06 (seis ) escriturários - Nível IV .... REf.5 PARÁGRAFO ÚNICO - As admissões serão pro cedidas no menor nível e as promoções processadas na forma es tabelecida pela Lei nº 1.405/72. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, po de Ei 1 982 MARINO FILHO Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da cH: AONDE SECRETARIA ta supra.-