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norma nº 1906/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1906 / 1982
Date 1982-06-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.759/1979.
native_id3726

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.906/82
ARY MARINO FILHO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
lei.
ARTIGO 1º - O artigo 14, da Lei nº 1 759,
de 10 de julho de 1 979, passa a vigorar com as seguintes al
terações e acréscimos:
“XIII - 03 (três) Fiscais de Obras ........ Ref.7
XIV - 03 (três) Fiscais de Tributos ........ Ref.6
XXII - 02 (dois) Auxiliares Técnicos ........ Ref.8"
ARTIGO 2º - O Artigo 19º da mencionada lei
passa ter a seguinte redação:
"art. 19 - Os cargos de escriturários serão de
carreira, e fixados nos seguintes níveis, com base nos quais
variarã o valor de referência, a saber:
04 (quatro) escriturários - Nível 1 ..... Ref.2
04 (quatro) escriturários - Nível II .... Ref.3
06 (seis ) escriturários - Nível III.... Ref.4
06 (seis ) escriturários - Nível IV .... REf.5
PARÁGRAFO ÚNICO - As admissões serão pro
cedidas no menor nível e as promoções processadas na forma es
tabelecida pela Lei nº 1.405/72.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, po de Ei 1 982
MARINO FILHO
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
cH: AONDE SECRETARIA
ta supra.-

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