| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1982 |
| Date | 1982-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Município a utilizar o produto da venda de terrenos do loteamento "Nova Jafa" na execução de guias e sarjetas no Distrito de Jafa. |
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Peféitura PA Mecncicó io Lara Estado do São auto LEI Nº 1.908/82 ARY MARINO FILHO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a utilizar o produto da venda dos terrenos do lotea mento "NOVA JAFA", acrescido de juros e correção monetária até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzei ros), na execução de guias e sarjetas no Distrito de Jafa. 4 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC