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← Garça (SP)

norma nº 1908/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1908 / 1982
Date 1982-06-30
EmentaAutoriza o Município a utilizar o produto da venda de terrenos do loteamento "Nova Jafa" na execução de guias e sarjetas no Distrito de Jafa.
native_id3728

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Peféitura PA Mecncicó io Lara
Estado do São auto
LEI Nº 1.908/82
ARY MARINO FILHO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo auto
rizado a utilizar o produto da venda dos terrenos do lotea
mento "NOVA JAFA", acrescido de juros e correção monetária
até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzei
ros), na execução de guias e sarjetas no Distrito de Jafa. 4
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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