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← Garça (SP)

norma nº 1914/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1914 / 1982
Date 1982-09-22
EmentaRegulamenta o recebimentos de taxas de infraestrutura sobre imóveis de propriedade de entidades e instituições de assistência social, hospitais e instituições similares.
native_id3734

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Peféitara do Munccipio d Lorca
Estado de Gão Tanto
of. Nº LEI Nº 1.914/82
ARY MARINO FILHO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a receber as taxas de pavimentação e guias e sarjetas
incidentes sobre imóveis de propriedade das entidades e
instituições de assistência social, bem como de hospitais,
sanatórios, ambulatórios, casas de saúde, e casas de recu
peração ou repouso sob orientação médica, na forma estabe
lecida nesta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O benefício é restrito
aos imóveis utilizados no atendimento das finalidades es
senciais das referidas entidades, ou delas decorrentes.
ARTIGO 2º - O lançamento deverã correspon
der exatamente ao custo dos serviços, sem qualquer acrésci
mo ou correção, e poderá ser pago no prazo de vinte e qua
tro (24) meses, em parcelas mensais, bimestrais ou trimes
trais, isto é, em 24,12 ou 6 parcelas iguais e sucessivas.
ARTIGO 3º - Na hipótese de haver entidade
em débito, em decorrência de lançamento dos referidos ser
viços, terão as mesmas 30 dias, a contar da vigência desta,
para optar pela forma de pagamento aqui disciplinada.
ARTIGO 4º - Esta lei entrarã em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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