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norma nº 1916/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 1982
Date 1982-12-07
EmentaAutoriza o Município a utilizar o produto da venda de terrenos da Faixa de Integração na execução das obras da sede do Tiro de Guerra 02/014.
native_id3736

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Pféitara do Muenectfio de Larça
Estado de São Diuto
LEI Nº 1.916/82
ARY MARINO FILHO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
lei, etc.
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a
utilizar o produto da venda dos terrenos da "Faixa de Integra
ção", acrescidos de juros e correção monetária até o montante
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), na execução
das obras da sede do Tiro de Guerra 02/014 de Garça.
ARTIGO 2º - Esta lei entrarã em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 47 de outubro de 1 982
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.
EDC

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