| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 1982 |
| Date | 1982-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Município a utilizar o produto da venda de terrenos da Faixa de Integração na execução das obras da sede do Tiro de Guerra 02/014. |
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Pféitara do Muenectfio de Larça Estado de São Diuto LEI Nº 1.916/82 ARY MARINO FILHO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, etc. ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a utilizar o produto da venda dos terrenos da "Faixa de Integra ção", acrescidos de juros e correção monetária até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), na execução das obras da sede do Tiro de Guerra 02/014 de Garça. ARTIGO 2º - Esta lei entrarã em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Garça, 47 de outubro de 1 982 Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra. EDC