| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 1983 |
| Date | 1983-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Município a utilizar o produto da venda de terrenos do loteamento "Nova Jafa" na execução da rede de energia elétrica do mesmo loteamento. |
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LPeféitura do Marnmicópio PA Cerca Cotado do São Tanto LEI Nº 1.930/83 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a utilizar o produto da venda dos terrenos do loteamento "NO VA JAFA", acréscido de juros e correção monetária até o montan te de Cr$ 1.909.848,00 - (um milhão, novecentos e nove mil, oito centos e quarenta e oito cruzeiros), na execução da rede de enér gia elétrica do loteamento "NOVA JAFA". ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrárig J Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.