| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 1983 |
| Date | 1983-03-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a fornecer gratuitamente projetos de construção e ampliação de edificações residenciais, unifamiliares, de interesse social. |
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LPeféitera do Mumicgrio do Garra Cotado do São Paulo LEI Nº 1.931/83 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori zada a fornecer gratuitamente, projetos de CONSTRUÇÃO e ou AMPLIAÇÃO de edificações residenciais, unifamiliares, de interesse social, na conformidade das normas estabelecidas por esta lei, e em conso nância com o disposto pelo Decreto-Lei Federal nº 1.976, de 20 de dezembro de 1 982. ARTIGO 2º - Os projetos fornecidos pela Prefei tura, ficarão sob responsabilidade técnica do seu Engenheiro ou Ar quiteto, e sua execução serã acompanhada pelos fiscais, e sob rigo rosa supervisão do Departamento de Obras e Viação do Município. ARTIGO 3º - Os projetos de edificação residen ciais de que trata esta lei, terão área construida máxima de 70,00 mê, e os de ampliação, a metragem que, somada ao projeto original não ultrapasse a área de 70,00 m2. ARTIGO 4º - Os interessados deverão requerer à Prefeitura os benefícios da presente lei, juntando comprovante de posse do terreno. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e 1 983 “ DE MOURA ICIPAL Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da d R ta supra.- CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA Sa.