| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 1983 |
| Date | 1983-04-04 |
| Ementa | Suspende até 10 de janeiro de 1984 os reajustes anuais previstos na Lei nº 1.889/1981. |
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LPféitera do Morato o Cerca Cotado do São Luto LEI Nº 1.932/85 of N.º JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Ficam suspensos até o dia 10 de ja neiro de 1 984, os reajustes anuais previstos no artigo 2º, parágra fo 1º, da Lei nº 1 889 de 05 de dezembro de 1 981. $ 1º - De 11 (onze) de janeiro de 1 984, até 11 (onze) de janeiro de 1 986, os reajustes anuais ficam em 505 Ccim coenta por cento) das variações das ORTNS, verificadas no período. S 2º - A entidade escolar, anualmente, destina rã ao Município de Garça, 24 (vinte e quatro) bolsas de estudos, ini ciando-se no exercício de 1 983, até 1 986, correspondente ao valor (N, dos aluguêis. $ 3º - Das 24 bolsas, 12 serão correspondentes «ao Curso Comercial e, distribuidas pela Prefeitura Municipal de Gar ça. S 4º - As 12 bolsas restantes, correspondentes ao Curso Colegial, serão distribuidas pela Câmara Municipal de Garça, através de processo seletivo, regulamentado pelo Presidente da Câma ra. ARTIGO 2º - A concessionária do imóvel situado na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, entre as Ruas 27 de Dezembro, passagem sub-nivel da FEPASA (antiga) e a Avenida Dr. Labieno da Cos ta Machado, fica desobrigada do pagamento de qualquer reajuste, além dos previstos nesta lei, enquanto mantiver em funcionamento o Ensino de Segundo Grau Integrado (Curso Colegial e Curso Preparatório a Exa mes Vestibulares) em Garça. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogado o $ 3º, do artigo 2º, da Lei nº 1.889/81, de 08 de dezembro de 1 981. LPeféttcra do Munsicípro d Cara Cotado do Sio Tento Garça, 04 de JULIÔNMARCORDES CHEFE DA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.