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norma nº 1932/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1932 / 1983
Date 1983-04-04
EmentaSuspende até 10 de janeiro de 1984 os reajustes anuais previstos na Lei nº 1.889/1981.
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LPféitera do Morato o Cerca
Cotado do São Luto
LEI Nº 1.932/85
of N.º
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Ficam suspensos até o dia 10 de ja
neiro de 1 984, os reajustes anuais previstos no artigo 2º, parágra
fo 1º, da Lei nº 1 889 de 05 de dezembro de 1 981.
$ 1º - De 11 (onze) de janeiro de 1 984, até
11 (onze) de janeiro de 1 986, os reajustes anuais ficam em 505 Ccim
coenta por cento) das variações das ORTNS, verificadas no período.
S 2º - A entidade escolar, anualmente, destina
rã ao Município de Garça, 24 (vinte e quatro) bolsas de estudos, ini
ciando-se no exercício de 1 983, até 1 986, correspondente ao valor
(N, dos aluguêis.
$ 3º - Das 24 bolsas, 12 serão correspondentes
«ao Curso Comercial e, distribuidas pela Prefeitura Municipal de Gar
ça.
S 4º - As 12 bolsas restantes, correspondentes
ao Curso Colegial, serão distribuidas pela Câmara Municipal de Garça,
através de processo seletivo, regulamentado pelo Presidente da Câma
ra.
ARTIGO 2º - A concessionária do imóvel situado
na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, entre as Ruas 27 de Dezembro,
passagem sub-nivel da FEPASA (antiga) e a Avenida Dr. Labieno da Cos
ta Machado, fica desobrigada do pagamento de qualquer reajuste, além
dos previstos nesta lei, enquanto mantiver em funcionamento o Ensino
de Segundo Grau Integrado (Curso Colegial e Curso Preparatório a Exa
mes Vestibulares) em Garça.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogado o $ 3º, do artigo 2º, da Lei nº
1.889/81, de 08 de dezembro de 1 981.
LPeféttcra do Munsicípro d Cara
Cotado do Sio Tento
Garça, 04 de
JULIÔNMARCORDES
CHEFE DA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.

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