| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 1983 |
| Date | 1983-06-29 |
| Ementa | Desafeta área visando a construção de um Ginásio de Esportes. |
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LPféitura do Mecnsicghio PA Cerca cotado de Gio Gado | LEI Nº 1.939/83 No O JÚLIO MARCONDES DE MOYRA, Prefei to do Município de j6 rça, Estado de São Paulo, no dd e suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A ârea de 785,56 metros quadrados, utilizada como via e passeio públicos, no início da Rua Mato Gros so, trecho compreendido entre as ruas Coronel Joaquim Piza e Carlos Gomes, fica desafetada, passando a ser doravante, bem dominial. ARTIGO 2º - Estã a área dentro do seguinte ro teiro: “COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquer do da Rua Carlos Gomes, distante 28,10 metros do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado com a Rua Carlos Gomes, daí segue contornando o arco de raio de 9 metros na extensão de 15,42 metros, atingindo o alinhamento da Rua Ma to Grosso; daí segue pelo alinhamento da Rua Mato Grosso na extensão de 36,03 metros; daí segue con tornando o arco de raio de 9 metros na extensão de 20 metros, atingindo o alinhamento da Rua Coronel Joaquim Piza, confrontando sempre com o lote 1 da quadra "E" Faixa de Integração; daí segue pelo ali nhamento da Rua Coronel Joaquim Piza na extensao de 30,37 metros; daí deflete à direita e segue pelo a linhamento da Rua Mato Grosso na extensão de 73,05 metros, confrontando com o terreno da sede do Garça Tenis Clube; daí deflete à direita e segue pelo a linhamento da Rua Carlos Gomes na extensão de 20,42 metros, atingindo o ponto inicial, perfazendo a à rea de 785,56 metros quadrados." ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Garça Tenis Clube, a área mencionada no artigo anterior, com os encargos explicitados nos parágrafos seguintes: Peféitura do Moniziy o d Cara Cotado do São Saulo - 02 - S 1º - Construção dentro da área que formará, com a anexação da doada, de um Ginásio de Esportes, no prazo de (se te) 7 anos. $ 2º - Promover junto à Companhia Paulista de Força e Luz, a retirada da rede de enérgia elétrica que serve aque le trecho da via pública, assumindo o pagamento do preço devido. $ 3º - Deixar ao Município, todo o material e xistente no leito carroçável, tais como, guias, sarjetas, calçamen to, que pelo Poder Público serã retirado. ARTIGO 4º - A escritura pública que concretiza rã a doação, será lavrada dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, começando de então, a contagem dos prazos previstos nos parágrafos antecedentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Exaurido o prazo determinado pelo $ 1º, e não cumpridas as exigências dos $$ 2º e 3º, todos do artigo 3º, efetuar-se-ã a retrocessão do imóvel ao Município de Gar ça. ARTIGO 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a 1 Garça, 29 de junho A 983 JULIO MARCONDES DE MOURA E MUNICIPAL Registrada e publicada nesta / Divisão de Secretaria, na da / ta supra.-