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← Garça (SP)

norma nº 1939/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1939 / 1983
Date 1983-06-29
EmentaDesafeta área visando a construção de um Ginásio de Esportes.
native_id3758

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LPféitura do Mecnsicghio PA Cerca
cotado de Gio Gado |
LEI Nº 1.939/83 No O
JÚLIO MARCONDES DE MOYRA, Prefei
to do Município de j6 rça, Estado
de São Paulo, no dd e suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A ârea de 785,56 metros quadrados,
utilizada como via e passeio públicos, no início da Rua Mato Gros
so, trecho compreendido entre as ruas Coronel Joaquim Piza e Carlos
Gomes, fica desafetada, passando a ser doravante, bem dominial.
ARTIGO 2º - Estã a área dentro do seguinte ro
teiro:
“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquer
do da Rua Carlos Gomes, distante 28,10 metros do
cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Labieno
da Costa Machado com a Rua Carlos Gomes, daí segue
contornando o arco de raio de 9 metros na extensão
de 15,42 metros, atingindo o alinhamento da Rua Ma
to Grosso; daí segue pelo alinhamento da Rua Mato
Grosso na extensão de 36,03 metros; daí segue con
tornando o arco de raio de 9 metros na extensão de
20 metros, atingindo o alinhamento da Rua Coronel
Joaquim Piza, confrontando sempre com o lote 1 da
quadra "E" Faixa de Integração; daí segue pelo ali
nhamento da Rua Coronel Joaquim Piza na extensao de
30,37 metros; daí deflete à direita e segue pelo a
linhamento da Rua Mato Grosso na extensão de 73,05
metros, confrontando com o terreno da sede do Garça
Tenis Clube; daí deflete à direita e segue pelo a
linhamento da Rua Carlos Gomes na extensão de 20,42
metros, atingindo o ponto inicial, perfazendo a à
rea de 785,56 metros quadrados."
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado
a doar ao Garça Tenis Clube, a área mencionada no artigo anterior,
com os encargos explicitados nos parágrafos seguintes:
Peféitura do Moniziy o d Cara
Cotado do São Saulo
- 02 -
S 1º - Construção dentro da área que formará,
com a anexação da doada, de um Ginásio de Esportes, no prazo de (se
te) 7 anos.
$ 2º - Promover junto à Companhia Paulista de
Força e Luz, a retirada da rede de enérgia elétrica que serve aque
le trecho da via pública, assumindo o pagamento do preço devido.
$ 3º - Deixar ao Município, todo o material e
xistente no leito carroçável, tais como, guias, sarjetas, calçamen
to, que pelo Poder Público serã retirado.
ARTIGO 4º - A escritura pública que concretiza
rã a doação, será lavrada dentro de 30 (trinta) dias da publicação
desta lei, começando de então, a contagem dos prazos previstos nos
parágrafos antecedentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exaurido o prazo determinado
pelo $ 1º, e não cumpridas as exigências dos $$ 2º e 3º, todos do
artigo 3º, efetuar-se-ã a retrocessão do imóvel ao Município de Gar
ça.
ARTIGO 5º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a
1
Garça, 29 de junho A 983
JULIO MARCONDES DE MOURA
E MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta /
Divisão de Secretaria, na da /
ta supra.-

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