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norma nº 1940/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1940 / 1983
Date 1983-06-29
EmentaProíbe a abertura de valas nas ruas asfaltadas do Município, para ligações subterrâneas de força e luz, água, esgotos e telefone e revoga a Lei nº 1.627/76.
native_id3759

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Peféitera do Município do Cerca
Cotado do So Tato
LEI Nº 1.940/83
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica proibida a abertura de valas
em todas as ruas asfaltadas do Município de Garça, para ligações
subterrâneas de força e luz, água e esgotos e telefones.
ARTIGO 2º - Permite-se entretanto, que tais li
gações subterrâneas sejam feitas nos calçamentos desde que, repara
dos convenientemente logo após o término da obra, com material idên
tico ao que foi destruido, sob fiscalização do Departamento de o
bras e Viação do Município.
ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei nº 1.627/76, de
16/12/1976.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|
Garça, 29 de junho de 1 983
A
NE é
JULIO: encon MOURA
e /
PREtE O: MUNICIPAL
Da
o NA
a:
CHEFE dep
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.

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