| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 1983 |
| Date | 1983-06-29 |
| Ementa | Proíbe a abertura de valas nas ruas asfaltadas do Município, para ligações subterrâneas de força e luz, água, esgotos e telefone e revoga a Lei nº 1.627/76. |
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Peféitera do Município do Cerca Cotado do So Tato LEI Nº 1.940/83 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica proibida a abertura de valas em todas as ruas asfaltadas do Município de Garça, para ligações subterrâneas de força e luz, água e esgotos e telefones. ARTIGO 2º - Permite-se entretanto, que tais li gações subterrâneas sejam feitas nos calçamentos desde que, repara dos convenientemente logo após o término da obra, com material idên tico ao que foi destruido, sob fiscalização do Departamento de o bras e Viação do Município. ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei nº 1.627/76, de 16/12/1976. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Garça, 29 de junho de 1 983 A NE é JULIO: encon MOURA e / PREtE O: MUNICIPAL Da o NA a: CHEFE dep Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.