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norma nº 1943/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1943 / 1983
Date 1983-08-25
EmentaAutoriza a permuta de imóvel com o Sr. Uelito José de Oliveira.
native_id3762

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Poféitura do Meme o d Cara
Estado do Go Diulo
LEI Nº 1.943/83
JÚLIO MARCONDES DE MOU!
do Município de Garça, fistado
Prefeito
São Paulo, no uso de guas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou c ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autori
zado a permutar o imóvel de sua propriedade, descrito e caracteriza
do no artigo 2º, com o imóvel cujo roteiro se descreve no artigo 3º,
este de propriedade de UELITO JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
portador do CIC nº 825.384.768/87,
residente em Garça.
ARTIGO 2º - O imóvel de propriedade do Municí
pio se caracteriza dentro deste roteiro:
"COMEÇA em um ponto localizado no cruzamento dos alinha
mentos da Rua São João com a Rua Das Flores. Daí, se
gue pelo alinhamento esquerdo da Rua Das Flores na ex
tensão de 40,00m. Daí, deflete à esquerda em ângulo de
90º e segue na extensão de 42,50m., confrontando com o
lote 4. Daí, deflete à esquerda em ângulo de 90º e se
gue na extensão de 40,00m., confrontando com os lotes:
12, 11, 10 e 9, atingindo o alinhamento da Rua São
João. Daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamen
to da Rua São João na extensão de 42,50 m., atingindo
o ponto inicial, perfazendo uma área de 1.700 nÊ.
"
ARTIGO 3º - O imóvel pertencente ao particular,
estã contido no roteiro que segue:
"COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquerdo
da Rua Sete de Setembro, distante 14,50m. do cruzamen
to dos alinhamentos da Rua Sete de Setembro com a Ave
nida Faustina; daí, segue pelo alinhamento da Rua Sete
de Setembro na extensão de 14,50m.; daí, deflete à es
querda em ângulo de 90º e segue na extensão de 12,00m,
confrontando com o remanescente dos lotes 01 e 02 ( Hé
1io Camargo de Gouveia); daí, deflete à esquerda em ân
gulo de 90º e segue na extensão de 14,50m., confrontan
do com o remanescente do lote nº 02 (Hélio Camargo de
Peféitara do Marneicfpio PA Casça
Estado do Gio Selo
Gouveia); daí, deflete à esquerda em ângulo de 90º e
segue na extensão de 12,00m., confrontando com o re
manescente dos lotes 01 e 02 (Alice Santos Oliveira)
atingindo o ponto inicial, perfazendo a área de 174,00
m?. Sobre este terreno estã construida uma edifica
ção residencial em alvenaria de tijolos de barro ,
forro de laje pré-fabricada e cobertura em madeira
mento de peróba e telhas comuns de barro, com área
de 102,00 m?."
ARTIGO 4º - Estã o imóvel do Município avaliado
em Cr$ 5.100.000,00 - (cinco milhões e cem mil cruzeiros) e o do par
ticular na cifra de Cr$ 5.042.400,00 - (cinco milhões, quarenta e
dois mil e quatrocentos cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diferença de valores dos i
móveis serã paga em dinheiro, no ato da assinatura da escritura de
permuta.
ARTIGO 5º - Deverá o permutante particular apre
sentar ao Executivo Municipal, as certidões: imobiliária vintenária
e negativa de ônus; de protestos; negativa de impostos e distribuições
cível e fiscal; averbação do prédio.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
af, 983
f
E SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.

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