| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 1983 |
| Date | 1983-08-25 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóvel com o Sr. Uelito José de Oliveira. |
| native_id | 3762 |
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Poféitura do Meme o d Cara Estado do Go Diulo LEI Nº 1.943/83 JÚLIO MARCONDES DE MOU! do Município de Garça, fistado Prefeito São Paulo, no uso de guas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou c ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autori zado a permutar o imóvel de sua propriedade, descrito e caracteriza do no artigo 2º, com o imóvel cujo roteiro se descreve no artigo 3º, este de propriedade de UELITO JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CIC nº 825.384.768/87, residente em Garça. ARTIGO 2º - O imóvel de propriedade do Municí pio se caracteriza dentro deste roteiro: "COMEÇA em um ponto localizado no cruzamento dos alinha mentos da Rua São João com a Rua Das Flores. Daí, se gue pelo alinhamento esquerdo da Rua Das Flores na ex tensão de 40,00m. Daí, deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 42,50m., confrontando com o lote 4. Daí, deflete à esquerda em ângulo de 90º e se gue na extensão de 40,00m., confrontando com os lotes: 12, 11, 10 e 9, atingindo o alinhamento da Rua São João. Daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamen to da Rua São João na extensão de 42,50 m., atingindo o ponto inicial, perfazendo uma área de 1.700 nÊ. " ARTIGO 3º - O imóvel pertencente ao particular, estã contido no roteiro que segue: "COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Sete de Setembro, distante 14,50m. do cruzamen to dos alinhamentos da Rua Sete de Setembro com a Ave nida Faustina; daí, segue pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro na extensão de 14,50m.; daí, deflete à es querda em ângulo de 90º e segue na extensão de 12,00m, confrontando com o remanescente dos lotes 01 e 02 ( Hé 1io Camargo de Gouveia); daí, deflete à esquerda em ân gulo de 90º e segue na extensão de 14,50m., confrontan do com o remanescente do lote nº 02 (Hélio Camargo de Peféitara do Marneicfpio PA Casça Estado do Gio Selo Gouveia); daí, deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 12,00m., confrontando com o re manescente dos lotes 01 e 02 (Alice Santos Oliveira) atingindo o ponto inicial, perfazendo a área de 174,00 m?. Sobre este terreno estã construida uma edifica ção residencial em alvenaria de tijolos de barro , forro de laje pré-fabricada e cobertura em madeira mento de peróba e telhas comuns de barro, com área de 102,00 m?." ARTIGO 4º - Estã o imóvel do Município avaliado em Cr$ 5.100.000,00 - (cinco milhões e cem mil cruzeiros) e o do par ticular na cifra de Cr$ 5.042.400,00 - (cinco milhões, quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros). PARÁGRAFO ÚNICO - A Diferença de valores dos i móveis serã paga em dinheiro, no ato da assinatura da escritura de permuta. ARTIGO 5º - Deverá o permutante particular apre sentar ao Executivo Municipal, as certidões: imobiliária vintenária e negativa de ônus; de protestos; negativa de impostos e distribuições cível e fiscal; averbação do prédio. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. af, 983 f E SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.