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norma nº 1948/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 1983
Date 1983-08-31
EmentaAutoriza a publicidade comercial nos veículos licenciados e regularizados como táxi.
native_id3767

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LDiféitura do, Maomicôpio do Garça
Estado do Seo Tiulo
LEI Nº 1.948/83
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saher que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - No veículo licenciado e regulariza
do como "TAXI", no Município de Garça, fica permitida a publicidade
comercial, nos termos desta lei.
ARTIGO 2º - A publicidade comercial de que tra
ta esta lei deverã ser nas portas laterais dianteiras e ou nos baga
geiros.
$ 1º - Nas portas laterais a publicidade poderã
ocupar o espaço máximo de 73 cms. por 39 cms. e, sobre a mesma, a ins
crição "TAXI", com letras de 1 cm. de largura, nas dimensões, 8 cms.
na vertical e 6 cms. na horizontal, em cor única, contrastando com a
do veículo.
$ 2º - Para publicidade no bagageiro, serã obe
decida as dimensões e indicações constantes dos anexos 1 e 2, parte
integrante desta lei.
ARTIGO 3º - A publicidade comercial serã agen
ciada e de responsabilidade do proprietário do veículo e não poderã
contrariar a moral e nem os bons costumes.
Pai
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposigões em,contrário./
/
Registrada e publicada-fésta HÊRÊ | DE SECRETARIA
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-

2) Frontal
+)Traseira

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