| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 1983 |
| Date | 1983-08-31 |
| Ementa | Autoriza a publicidade comercial nos veículos licenciados e regularizados como táxi. |
| native_id | 3767 |
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LDiféitura do, Maomicôpio do Garça Estado do Seo Tiulo LEI Nº 1.948/83 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saher que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - No veículo licenciado e regulariza do como "TAXI", no Município de Garça, fica permitida a publicidade comercial, nos termos desta lei. ARTIGO 2º - A publicidade comercial de que tra ta esta lei deverã ser nas portas laterais dianteiras e ou nos baga geiros. $ 1º - Nas portas laterais a publicidade poderã ocupar o espaço máximo de 73 cms. por 39 cms. e, sobre a mesma, a ins crição "TAXI", com letras de 1 cm. de largura, nas dimensões, 8 cms. na vertical e 6 cms. na horizontal, em cor única, contrastando com a do veículo. $ 2º - Para publicidade no bagageiro, serã obe decida as dimensões e indicações constantes dos anexos 1 e 2, parte integrante desta lei. ARTIGO 3º - A publicidade comercial serã agen ciada e de responsabilidade do proprietário do veículo e não poderã contrariar a moral e nem os bons costumes. Pai ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigões em,contrário./ / Registrada e publicada-fésta HÊRÊ | DE SECRETARIA Divisão de Secretaria, na da ta supra.- 2) Frontal +)Traseira