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← Garça (SP)

norma nº 1949/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1949 / 1983
Date 1983-08-31
EmentaCria as tarifas especiais de remoção de entulhos e capina de terrenos que especifica (revoga parcialmente a Lei nº 1.554/75).
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Pféitara PA Menccófrio PA Cerca
Estado de São DLiulo
JÚLIO MARCONDES DEZMOUR)
do Município de Garça,
Prefeito
tado de
São Paulo, usando de sáÃs atribui
ções, faz saber que a4âmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
e
ARTIGO 1º - Ficam criadas as tarifas especiais
de Remoção de Entulhos e Capina de Terrenos não edificados, benefi
ciados com a colocação de guias e sarjetas, não dotados de muro ” ou
fecho, que terão como fato gerador a prestação efetiva ao contribuin
te dos seguintes serviços:
a) - remoção de entulhos ou outros materiais;
b) - capina de terreno.
ARTIGO 2º - As intimações para capina de ter
renos, quando necessárias, marcarão o prazo improrrogável de trinta
(30) dias para sua execução.
ARTIGO 3º - Decorrido o prazo fixado no artigo
anterior e não tendo sido feita a capina do terreno, poderá a Prefei
tura executar o serviço e cobrar dos responsáveis, além do custo do
serviço mais 20% (vinte por cento) a título de administração.
$ 1º - A importância correspondente às despe
sas, na conformidade deste artigo, deverá ser paga dentro de trinta
(30) dias a contar da data do recebimento da intimação.
$ 2º - Findo esse prazo e não tendo sido efe
tuado o pagamento serã a dívida inscrita para cobrança executiva, a
crescida de correção monetária de acôrdo com Índices estabelecidos
pelo Governo Federal.
ARTIGO 4º - Os valores das Tarifas serão fixa
dos, por ato do Executivo, e reajustados de seis em seis meses con
forme os índices de correção monetária no período.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário, espe
cialmente o artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 1.554 de 26 de
ct
cmnte meo!
Piféitura do Mcnntci) o Lrça
Estado de Seo Tiulo
Of. N.º 26 de setembro de 1.975. /
Gayça, 31 ae ess pó de 1583
pI
JÚLIO MARCONDES. DE-MOBRA
FO MUNICIPAL
CHEFE DA DIVISÃO) DE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.

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