| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 1983 |
| Date | 1983-08-31 |
| Ementa | Cria as tarifas especiais de remoção de entulhos e capina de terrenos que especifica (revoga parcialmente a Lei nº 1.554/75). |
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Pféitara PA Menccófrio PA Cerca Estado de São DLiulo JÚLIO MARCONDES DEZMOUR) do Município de Garça, Prefeito tado de São Paulo, usando de sáÃs atribui ções, faz saber que a4âmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: e ARTIGO 1º - Ficam criadas as tarifas especiais de Remoção de Entulhos e Capina de Terrenos não edificados, benefi ciados com a colocação de guias e sarjetas, não dotados de muro ” ou fecho, que terão como fato gerador a prestação efetiva ao contribuin te dos seguintes serviços: a) - remoção de entulhos ou outros materiais; b) - capina de terreno. ARTIGO 2º - As intimações para capina de ter renos, quando necessárias, marcarão o prazo improrrogável de trinta (30) dias para sua execução. ARTIGO 3º - Decorrido o prazo fixado no artigo anterior e não tendo sido feita a capina do terreno, poderá a Prefei tura executar o serviço e cobrar dos responsáveis, além do custo do serviço mais 20% (vinte por cento) a título de administração. $ 1º - A importância correspondente às despe sas, na conformidade deste artigo, deverá ser paga dentro de trinta (30) dias a contar da data do recebimento da intimação. $ 2º - Findo esse prazo e não tendo sido efe tuado o pagamento serã a dívida inscrita para cobrança executiva, a crescida de correção monetária de acôrdo com Índices estabelecidos pelo Governo Federal. ARTIGO 4º - Os valores das Tarifas serão fixa dos, por ato do Executivo, e reajustados de seis em seis meses con forme os índices de correção monetária no período. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, espe cialmente o artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 1.554 de 26 de ct cmnte meo! Piféitura do Mcnntci) o Lrça Estado de Seo Tiulo Of. N.º 26 de setembro de 1.975. / Gayça, 31 ae ess pó de 1583 pI JÚLIO MARCONDES. DE-MOBRA FO MUNICIPAL CHEFE DA DIVISÃO) DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.