| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 1983 |
| Date | 1983-09-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, objetivando a criação e funcionamento de um Posto de Atendimento Sanitário no Bairro Labienópolis. |
| native_id | 3771 |
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Of. N.º Peféitera do Musvicópio de Corra Cotado do São Pisto 1 Nº 1.952/83 JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º Fica a Prefeitura do Município de Garça, autorizada a firmar convênio com a Secretaria de Saúde do Es tado de São Paulo, objetivando a criação e funcionamento de um "Pos to de Atendimento Sanitário" - P.A.S., no Bairro Labienópolis. ARTIGO 2º - Como parte dos encargos que compe tem ao Município, fica a Prefeitura autorizada a ceder o prédio,bem como fornecer o equipamento mínimo necessário à instalação do P.A.S. e arcar com as despesas de àgua e energia elétrica. ARTIGO 3º - A Prefeitura colocará à disposição da Secretaria, mediante contratação ou de seu próprio quadro, 5S(cin co) servidores, sendo 2(dois) de nível médio, 2 (dois) de nível pri mário e 1 (um) de nível universitário (dentista), com a finalidade específica de prestar serviços no P.A.S. ARTIGO 4º - As despesas com a execução da pre sente lei, no corrente exercício, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - Os orçamentos futuros con signarão as dotações necessárias ao funcionamento do P.A.S. a data ARTIGO 5º - PAO entrará em vigof de sua publicação, revogadas as disposições e 983. Registrado e Publicado Divisão de Secretaria ta supra.- ED.