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norma nº 1952/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 1983
Date 1983-09-13
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, objetivando a criação e funcionamento de um Posto de Atendimento Sanitário no Bairro Labienópolis.
native_id3771

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Of. N.º
Peféitera do Musvicópio de Corra
Cotado do São Pisto
1 Nº 1.952/83
JULIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, usando de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º Fica a Prefeitura do Município de
Garça, autorizada a firmar convênio com a Secretaria de Saúde do Es
tado de São Paulo, objetivando a criação e funcionamento de um "Pos
to de Atendimento Sanitário" - P.A.S., no Bairro Labienópolis.
ARTIGO 2º - Como parte dos encargos que compe
tem ao Município, fica a Prefeitura autorizada a ceder o prédio,bem
como fornecer o equipamento mínimo necessário à instalação do
P.A.S. e arcar com as despesas de àgua e energia elétrica.
ARTIGO 3º - A Prefeitura colocará à disposição
da Secretaria, mediante contratação ou de seu próprio quadro, 5S(cin
co) servidores, sendo 2(dois) de nível médio, 2 (dois) de nível pri
mário e 1 (um) de nível universitário (dentista), com a finalidade
específica de prestar serviços no P.A.S.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução da pre
sente lei, no corrente exercício, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os orçamentos futuros con
signarão as dotações necessárias ao funcionamento do P.A.S.
a data
ARTIGO 5º - PAO entrará em vigof
de sua publicação, revogadas as disposições e
983.
Registrado e Publicado
Divisão de Secretaria
ta supra.-
ED.

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