| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a complementação de pensão concedida a viúva de ex-servidor da Câmara Municipal. |
| native_id | 3780 |
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Difeitara do AMosvicy o de Corea Estado de GFão Duo LEI Nº 1.961/83 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 240.000,00 - (duzentos e quarenta mil cruzeiros), destinado a complementar em até 75% (seten ta e cinco por cento), a pensão concedida pela Instituto Nacional de Previdência Social, à viúva do ex-servidor da Câmara Municipal de Gar ça. ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far- se-ã com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigen te: 1. CÂMARA 2. SECRETARIA 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores .......... Cr$ 140.000,00 3251 - Inativos ... correr ra rcrararasao Cr$ 100.000,00 arã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições êm contrário. PA) CHEFE DA-D O DE | SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.