| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 1981 |
| Date | 1981-11-20 |
| Ementa | Altera as leis municipais nºs 1.759/79 e 1.673/77. |
| native_id | 3789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.873/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça , Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura, definida no artigo 13º da Lei nº 1.759, de 10 de julho de 1979 , passa a ter a seguinte organização no Departamento de Adminis- tração: "DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO a) - Gabinete do Diretor b) - Divisão de Secretaria c) - Setor de Pessoal , d) - Setor de Compras e) - Setor de Serviços." ARTIGO 2º - Introduza-se na tabela de cargos e referên cias do artigo 14º da Lei nº 1.759/79, as seguintes modificações: “IV - 07 (sete) Chefes de Divisão ...... Ref. 11 V - 08 (oito) Encarregados de Setor.. Ref. 10." ARTIGO: 3º - A gratificação de função do "Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA", estabelecida no artigo 3º da Lei nº 1.673, de 09/12/77, passa a ser de meio salã rio mínimo. É ARTIGO 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua Garç gvenbrf de) 5 - E. sd) CO DE ASSIS publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da CHEF ta supra.