| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 1981 |
| Date | 1981-12-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.855/1981. |
| native_id | 3790 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.888/81 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Dê-se ao caput do artigo 2º da Lei nº 1.855, de 09 de julho de 1 981, a seguinte redação: "Artigo 2º - A EMURG obrigar-se-ã a construir no prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da lavratura da escritu ra de doação, 124 (cento e vinte quatro) casas populares, me diante financiamento a ser obtido junto aos agentes financei ros do Banco Nacional de Habitação." ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC