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← Garça (SP)

norma nº 1888/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1888 / 1981
Date 1981-12-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.855/1981.
native_id3790

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.888/81
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Dê-se ao caput do artigo 2º da Lei nº
1.855, de 09 de julho de 1 981, a seguinte redação:
"Artigo 2º - A EMURG obrigar-se-ã a construir no
prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da lavratura da escritu
ra de doação, 124 (cento e vinte quatro) casas populares, me
diante financiamento a ser obtido junto aos agentes financei
ros do Banco Nacional de Habitação."
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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