| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 1984 |
| Date | 1984-03-26 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos próprios ao Fundo Social de Solidariedade do Município. |
| native_id | 3791 |
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Deefaitura do Município de Q arça Estado do São Daulo Rega = Of Nº LEI Nº 1.973/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a transferir recursos próprios ao Fundo Social de Solida riedade do Município, no valor de Cr$ 10.000.000,00 - (DEZ MI LHÕES DE CRUZEIROS). ARTIGO 2º - Para fins do artigo anterior, fi ca o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito no montan te de Cr$ 10.000.000,00 - (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 62.15814862.44 - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3132 - Outros Serviços e Encargos ....... +.» Cr$ 10.000.000,00 ARTIGO 3º - A cobertura do presente crêdito far-se-ã com o produto do superavit financeiro apurado em Balan ço Patrimonial no exercício de 1 983. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as digposições em contrário. / Sagça» 26 TO março / e 1584 “da (o) a + RRERTTTO 1 M Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.