| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 1984 |
| Date | 1984-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com o Ministério do Exército, visando o funcionamento da Junta de Alistamento Militar e do Tiro de Guerra. |
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Of N.º Deebeitura do Município de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 1.975/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, do Município de Garça, Es, São Paulo, no uso de sua, ções, faz saber que a Es cipal aprovou e ele saCiona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Munici pio, autorizado a firmar convenio com o Ministério do Exerci- to, visando o funcionamento da Junta de Alistamento Militar e do Tiro de Guerra, em Garça. ARTIGO 2º - O convênio deverá regular os di reitos e as obrigações de cada entidade convenente, sendo os do Município, limitados às dotações do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Como obrigação do Município, deve rão ser anotados os serviços e atividades que vem prestando: 1 - fornecimento dos prédios para funcionar a Junta de Alistamento e o Tiro de Guerra; II - fornecimento do material de escritório e de manu tenção dos imóveis; III - colocação, para realizar serviço burocrático, de servidores contratados pelo Município; IV - permissão de uso de imôvel residencial de proprie dade do Município, mediante o pagamento de valor a ser fixado a título de retribuição, desde que não haja outro destino de interesse da adminis tração; V - adiantamento de numerário para cobrir despesa com viagem de interesse do serviço militar, nas epo cas próprias, com posterior prestação de contas do responsável e comprovação por documentos; VI - conservação dos imóveis utilizados no serviço. Drebeitura Jo Manicípio de Garça Estado de São Daulo - 02 - da OL Nº ARTIGO 4º - Dentre as obrigações do Ministério do Exército deverão constar, a manutenção de oficiais que fa rão funcionar os ôrgãos locais e fornecimento de materiais pa ra as atividades instrutórias. ARTIGO 5º - Competirã às partes a fixação de prazo de vigência e os casos que ensejarão a rescisão do con vênio. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garças 16 de ab / Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-